Entenda se o governo pode reajustar benefício social em ano eleitoral e diferenças de aumentos de Lula e Bolsonaro
Governo anuncia reajuste de 15% para o Bolsa Família Especialistas entendem que o reajuste de 15,04% no valor do Bolsa Família concedido pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apenas repõe a inflação e não é proibido pela legislação eleitoral.
Eles questionam, no entanto, o momento escolhido para o anúncio e alertam para possíveis impactos sobre as contas públicas, a inflação e os juros nos próximos anos. (Veja mais detalhes) Com a decisão do governo de reajustar o valor em 15,04%, o piso do programa passa de R$ 600 para R$ 691.
Já o benefício médio subirá dos atuais R$ 675 para R$ 777, informou o Ministério do Planejamento.
O reajuste passa a valer já no mês de outubro, com pagamentos a partir do dia 19.
O reajuste reacendeu o debate sobre mudanças em benefícios sociais a poucas semanas das eleições, como ocorreu com a "PEC Kamicaze", aprovada pelo Congresso Nacional com o apoio do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022.
Os principais concorrentes de Lula à Presidência da República reagiram ao anúncio e chamaram a decisão de "ato de desespero" e "'uso eleitoreiro" do aumento.
Há, entretanto, diferenças entre a situação de 2022 e a mudança anunciada agora pelo governo Lula.
O valor do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) foi reajustado em 50%, passando de R$ 400 para R$ 600.
À época, também houve a elevação do Auxílio-Gás para o valor de um botijão e a criação de um novo benefício: um "voucher" de R$ 1 mil para caminhoneiros.
Em 2024, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da PEC, que criava um “estado de emergência” que permitiu a ampliação de benefícios sociais.
Os ministros disseram que, para manter a paridade de armas e a liberdade de voto, é preciso impedir a utilização da máquina pública para influenciar a decisão do eleitorado a favor ou contra qualquer candidato.
“A indevida utilização da máquina pública como meio para obtenção de vantagens eleitorais, de modo geral, caracteriza o abuso de uma circunstância fática de proeminência e, por conseguinte, evidencia ofensa ao núcleo essencial da liberdade de voto e paridade de armas, tendo em vista o emprego abusivo, arbitrário e injustificado de instrumentos que acentuam o desequilíbrio entre os candidatos”, diz a decisão do STF.
De acordo com o governo Lula, a atualização dos valores somente corrigiu a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), entre março de 2023 e agosto de 2026, sem ganho real. (Veja o que o governo diz sobre o reajuste) A Lei das Eleições, de 1997, que dispõe sobre as regras para a disputa eleitoral, proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano de eleição, com exceções.
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