STF decide manter liminar que barrou punição por descumprir NR-1
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu por unanimidade confirmar a decisão liminar do ministro André Mendonça que suspendeu dispositivos que permitiam punir empresas que descumprissem as novas regras da NR-1 sobre saúde mental e riscos psicossociais no trabalho.
A análise terminou nesta terça-feira (18/8) às 23h59.
A suspensão fica válida inicialmente por 90 dias, condicionada ao término de uma conciliação entre governo e entidades.
JOTA PRO Trabalhista – Conheça a solução corporativa que antecipa as principais movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo A liminar do ministro relator foi dada em 25 de junho , quase um mês depois de entrarem em vigor as novas regras da NR-1.
Na decisão, Mendonça afirma que apesar da suspensão das normas para fins punitivos, as regras continuam válidas como parâmetro para orientar a conduta das empresas.
O tema é discutido na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 1316), ajuizada pela Confenen.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional de Saúde (CNS) também entraram com pedidos semelhantes no STF (ADPFs 1340 e 1333).
Os três processos tramitam em conjunto.
Ao validar a decisão, a maioria dos ministros confirmou também a convocação de uma tentativa de conciliação entre o governo federal, as autoras da ação, e demais interessados no caso, ou seja mais de 20 entidades que atuam no processo como amicus curiae (parte interessada).
O encerramento do julgamento abre caminho para o início dessas tratativas.
Liminar Em sua decisão, Mendonça suspendeu os trechos da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1.419/2024 quanto à possibilidade de servirem de base para autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas relacionadas a fatores de risco psicossociais.
Em uma análise inicial, Mendonça entendeu que existem dúvidas legítimas das empresas sobre as condutas que devem tomar e quais práticas podem levar a punições.
O cenário, segundo afirmou, “não permite que os empregadores consigam estabelecer — de modo prévio, claro e objetivo — qual será a avaliação do Poder Público em relação às suas condutas”.
O ministro disse que a suspensão da eficácia das normas para fins punitivos não impede a proteção aos direitos dos trabalhadores.
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