quarta-feira, 19 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Justiça condena ex-diretor do Itaú a ressarcir banco em R$ 2,8 milhões Brasil não vai atrelar negociação de tarifas à eleição, diz ministro Dólar cai a R$ 5,176 e Bolsa sobe puxada por ações da Petrobras e da Vale Transpetro investirá R$ 2 bilhões para ampliar frota de navios Banco Central dos EUA admite elevar juros se inflação não cair, mostra ata Fazenda mediará negociação de dívida do RJ com BNDES e BB Juros pagos pelo Tesouro são muito altos e devem ser reduzidos, diz Durigan Ação da farmacêutica Moderna sobe 117% após avanço de vacina contra câncer Casas Bahia fez leilão após pedir recuperação? Entenda confusão nas redes Josias: Recuperação judicial da Casas Bahia não é licença para vale-tudo Justiça condena ex-diretor do Itaú a ressarcir banco em R$ 2,8 milhões Brasil não vai atrelar negociação de tarifas à eleição, diz ministro Dólar cai a R$ 5,176 e Bolsa sobe puxada por ações da Petrobras e da Vale Transpetro investirá R$ 2 bilhões para ampliar frota de navios Banco Central dos EUA admite elevar juros se inflação não cair, mostra ata Fazenda mediará negociação de dívida do RJ com BNDES e BB Juros pagos pelo Tesouro são muito altos e devem ser reduzidos, diz Durigan Ação da farmacêutica Moderna sobe 117% após avanço de vacina contra câncer Casas Bahia fez leilão após pedir recuperação? Entenda confusão nas redes Josias: Recuperação judicial da Casas Bahia não é licença para vale-tudo
Política

STF decide manter liminar que barrou punição por descumprir NR-1

JOTA ·
STF decide manter liminar que barrou punição por descumprir NR-1

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu por unanimidade confirmar a decisão liminar do ministro André Mendonça que suspendeu dispositivos que permitiam punir empresas que descumprissem as novas regras da NR-1 sobre saúde mental e riscos psicossociais no trabalho.

A análise terminou nesta terça-feira (18/8) às 23h59.

A suspensão fica válida inicialmente por 90 dias, condicionada ao término de uma conciliação entre governo e entidades.

JOTA PRO Trabalhista – Conheça a solução corporativa que antecipa as principais movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo A liminar do ministro relator foi dada em 25 de junho , quase um mês depois de entrarem em vigor as novas regras da NR-1.

Na decisão, Mendonça afirma que apesar da suspensão das normas para fins punitivos, as regras continuam válidas como parâmetro para orientar a conduta das empresas.

O tema é discutido na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 1316), ajuizada pela Confenen.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional de Saúde (CNS) também entraram com pedidos semelhantes no STF (ADPFs 1340 e 1333).

Os três processos tramitam em conjunto.

Ao validar a decisão, a maioria dos ministros confirmou também a convocação de uma tentativa de conciliação entre o governo federal, as autoras da ação, e demais interessados no caso, ou seja mais de 20 entidades que atuam no processo como amicus curiae (parte interessada).

O encerramento do julgamento abre caminho para o início dessas tratativas.

Liminar Em sua decisão, Mendonça suspendeu os trechos da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1.419/2024 quanto à possibilidade de servirem de base para autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas relacionadas a fatores de risco psicossociais.

Em uma análise inicial, Mendonça entendeu que existem dúvidas legítimas das empresas sobre as condutas que devem tomar e quais práticas podem levar a punições.

O cenário, segundo afirmou, “não permite que os empregadores consigam estabelecer — de modo prévio, claro e objetivo — qual será a avaliação do Poder Público em relação às suas condutas”.

O ministro disse que a suspensão da eficácia das normas para fins punitivos não impede a proteção aos direitos dos trabalhadores.

Ler a notícia completa no JOTA ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

Mais de JOTA

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›