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Supremo mantém veto a recuperação judicial para maus pagadores

Campo Grande News ·
Supremo mantém veto a recuperação judicial para maus pagadores

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a regra que impede devedores contumazes de pedir recuperação judicial.

O plenário virtual rejeitou por unanimidade uma ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a restrição.

A Corte entendeu que a medida pode atingir empresas que deixam de pagar impostos de forma reiterada como estratégia de negócio.

A OAB alegou que a proibição dificulta o acesso à Justiça e funciona como forma indireta de cobrança de tributos.

O relator, ministro Flávio Dino, rejeitou o argumento e defendeu que a proteção destinada à continuidade das empresas não deve alcançar quem incorpora a inadimplência tributária ao modelo de negócio.

Os demais ministros que participaram do julgamento acompanharam o voto.

A restrição faz parte da LC (Lei Complementar) 225/2026, que criou regras específicas para o chamado devedor contumaz.

O enquadramento depende de processo administrativo e não inclui automaticamente empresas com dificuldades financeiras temporárias.

O contribuinte pode apresentar defesa antes de receber a classificação.

Além de não poder pedir recuperação judicial, o devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais e contratar com o Poder Público.

A legislação também prevê outras restrições tributárias para empresas enquadradas nessa categoria.

Até julho, a Receita Federal havia classificado 22 pessoas jurídicas como devedoras contumazes.

A expressão é usada para uma empresa ou pessoa que deixa de pagar tributos de forma repetida e deliberada, usando a inadimplência como parte da estratégia do negócio.

Não é o mesmo caso de quem atrasa impostos por uma dificuldade financeira temporária.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.

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