A reforma tributária vai acabar com o contencioso?
Um dos autores intelectuais da reforma tributária brasileira declarou recentemente ao Estadão que o novo sistema representará praticamente o fim do contencioso tributário.
“Deus está morto”, brincou, recorrendo a Nietzsche: “acabou o contencioso”.
A previsão parte da ideia de que a simplificação e a uniformização das regras tributárias eliminariam grande parte das divergências que hoje terminam nos tribunais.
Independentemente de a reforma efetivamente simplificar ou não o sistema tributário brasileiro, há um problema anterior nessa previsão: ela parece ignorar por que as pessoas litigam.
Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF A resposta não está apenas no direito material.
Está também, e em grande medida, no processo e nos incentivos econômicos que ele produz.
A literatura de Análise Econômica do Direito há décadas estuda a decisão de litigar.
Em sua formulação mais simples, uma parte terá incentivos para levar uma controvérsia adiante quando o benefício esperado da litigância, considerada a probabilidade de êxito, superar os custos esperados do processo.
Custas, honorários, sucumbência, duração, juros, garantias, custo de oportunidade do capital, previsibilidade dos precedentes e possibilidade de acordo entram nessa conta.
Naturalmente, a clareza do direito material também importa.
Quanto maior a incerteza sobre a norma aplicável, maior pode ser a divergência entre as partes sobre suas probabilidades de vitória e menor o espaço para acordo.
Mas essa é uma variável da equação, não a equação inteira.
Dois sistemas com regras materiais semelhantes podem, por isso, apresentar níveis muito diferentes de litigiosidade.
As regras processuais alteram o preço de litigar.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.