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Política

A reforma tributária vai acabar com o contencioso?

JOTA ·
A reforma tributária vai acabar com o contencioso?

Um dos autores intelectuais da reforma tributária brasileira declarou recentemente ao Estadão que o novo sistema representará praticamente o fim do contencioso tributário.

“Deus está morto”, brincou, recorrendo a Nietzsche: “acabou o contencioso”.

A previsão parte da ideia de que a simplificação e a uniformização das regras tributárias eliminariam grande parte das divergências que hoje terminam nos tribunais.

Independentemente de a reforma efetivamente simplificar ou não o sistema tributário brasileiro, há um problema anterior nessa previsão: ela parece ignorar por que as pessoas litigam.

Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF A resposta não está apenas no direito material.

Está também, e em grande medida, no processo e nos incentivos econômicos que ele produz.

A literatura de Análise Econômica do Direito há décadas estuda a decisão de litigar.

Em sua formulação mais simples, uma parte terá incentivos para levar uma controvérsia adiante quando o benefício esperado da litigância, considerada a probabilidade de êxito, superar os custos esperados do processo.

Custas, honorários, sucumbência, duração, juros, garantias, custo de oportunidade do capital, previsibilidade dos precedentes e possibilidade de acordo entram nessa conta.

Naturalmente, a clareza do direito material também importa.

Quanto maior a incerteza sobre a norma aplicável, maior pode ser a divergência entre as partes sobre suas probabilidades de vitória e menor o espaço para acordo.

Mas essa é uma variável da equação, não a equação inteira.

Dois sistemas com regras materiais semelhantes podem, por isso, apresentar níveis muito diferentes de litigiosidade.

As regras processuais alteram o preço de litigar.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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