Stablecoins nas finanças globais: seu papel na liquidação de operações
O debate atual acerca dos ativos virtuais transicionou progressivamente de uma abordagem centrada na proteção ao consumidor de varejo para uma análise das operações comparadas às infraestruturas de mercado financeiro (IMFs).
Isso ocorreu na medida em que a tokenização ganhou centralidade e as stablecoins ultrapassaram sua função primária de transferência de valor para se consolidarem como ativos de liquidação em operações financeiras de elevada complexidade, principalmente em arranjos de finanças descentralizadas (DeFi).
Esse movimento levou autoridades monetárias e organismos multilaterais a desenvolverem arranjos conceituais e normativos orientados ao mapeamento dos riscos sistêmicos, buscando preservar a integridade das IMFs, sem comprometer a eficiência das novas arquiteturas tecnológicas.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas O estudo BIS Working Paper 1359 demonstrou que cerca de 60% do volume total transacionado em stablecoins em redes programáveis ocorre dentro de transações empacotadas ( bundled transactions ), nas quais o token atua simultaneamente como colateral, margem e ativo de liquidação intermediário para múltiplos protocolos em um único bloco.
Isso viabiliza a liquidação mediante um mecanismo computacional do tipo “tudo ou nada” ( all-or-nothing ), que reverte integralmente a operação caso qualquer uma de suas etapas intermediárias não seja concluída.
Quando essas estruturas interagem com o mercado de capitais e com a IMF de atacado, a execução computacional das redes, que recorrem a tecnologias de registro distribuído (DLT), enfrenta exigências jurídicas rigorosas tocantes à certeza dos assentamentos.
Conforme o artigo de nossa autoria, Infraestruturas de Mercado Financeiro em registro distribuído , a introdução de tecnologias de registro distribuído nas IMFs reconfigura a gestão de riscos e exige a observância dos princípios internacionais do CPMI-IOSCO , com especial atenção à finality de liquidação (ou seja, a definitividade e a segurança jurídica da transferência de ativos).
Sob essa perspectiva, cabe observar que protocolos abertos operam sob consensos probabilísticos, i.e. , a operação é finalizada de acordo com o mecanismo de validação (consenso) de cada rede específica.
Já as operações havidas em mercados financeiro e de capitais – que contam com relevância sistêmica – operam com finalidade determinística, que é entendida como o momento jurídico exato e irrevogável em que a transferência de ativos se torna incondicional, impondo desenhos regulatórios capazes de endereçar riscos de crédito e de liquidez.
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