PF mira aplicação de R$ 1,2 mi da Previdência de Campo Grande no Master
Agentes cumpriram 6 mandados de busca e apreensão na capital; investigação começou a partir de auditoria feita no Ministério da Previdência Social
A Polícia Federal realizou, nesta 3ª feira (25.ago.2026), a operação Presciência para investigar possíveis irregularidades na aplicação de R$ 1,2 milhão do Regime Próprio de Previdência Social de Campo Grande (MS) em carteiras do Banco Master . A informação é do g1 .
Foram cumpridos 6 mandados de busca e apreensão, além de medidas de afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados. As ordens foram expedidas pela 3ª Vara Federal de Campo Grande.
Segundo a PF, a investigação teve início a partir de um relatório sobre letras financeiras produzido pela Coordenação de Auditoria do Departamento dos Regimes Próprios do Ministério da Previdência Social.
As investigações indicam que funcionários públicos envolvidos no processo decisório deixaram de observar procedimentos técnicos e administrativos aplicáveis. Assim, segundo a PF, expuseram o patrimônio do regime a riscos.
Os investigados podem responder pelos crimes de gestão temerária, corrupção passiva e ativa.
Em nota, a prefeitura disse que “ acompanha as investigações conduzidas pela Polícia Federal” e que Campo Grande “foi uma das primeiras cidades do Brasil a garantir o ressarcimento de valores aplicados” junto ao Master.
“A Prefeitura Municipal acompanha as investigações conduzidas pela Polícia Federal envolvendo o IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande) e a SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social), ressaltando que o procedimento faz parte de um contexto de apurações que ocorre em todo o país.
“Bem como, reafirma que Campo Grande foi uma das primeiras cidades do Brasil a garantir o ressarcimento de valores aplicados junto à instituição financeira investigada, evitando qualquer prejuízo aos cofres públicos.
“As aplicações financeiras do IMPCG são executadas em estrita conformidade com a resolução CMN 4.963, de 25 de novembro de 2021, que disciplina os investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como de acordo com a Política Anual de Investimentos aprovada pelo Conselho Deliberativo do IMPCG ao final de cada exercício.”
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