MPE pede impugnação da candidatura de vice de Celina Leão
Procuradoria Eleitoral argumenta que auxiliar da governadora não se desincompatibilizou a tempo
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) a impugnação do registro de candidatura de Gustavo do Vale Rocha, candidato a vice-governador na chapa de Celina Leão (PP) nas eleições de 2026.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Rocha, embora tenha sido formalmente afastado do cargo de secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal em 2 de abril, teria continuado a exercer funções públicas relacionadas ao posto. O principal episódio apontado pela Procuradoria ocorreu em 26 de maio, quando ele participou de uma audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal como representante do Distrito Federal.
O documento, assinado nesta sexta-feira (21) pelo procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, afirma que a participação na audiência demonstra que o candidato não teria se afastado de fato das funções que ocupava. A manifestação foi apresentada no processo de registro de candidatura nº 0600962-62.2026.6.07.0000.
A audiência ocorreu no âmbito de uma ação no STF que tratava de um acordo entre União, Distrito Federal, Banco Central e Banco de Brasília (BRB) para viabilizar uma operação de crédito destinada ao reforço financeiro do banco público do DF. Conforme o termo de audiência reproduzido na manifestação, o Distrito Federal foi representado pela governadora Celina Leão e por Gustavo Rocha, identificado no documento como secretário de Economia.
Para a Procuradoria, porém, a atuação de Rocha naquele ato teria características próprias das atribuições de chefe da Casa Civil. O órgão cita o regimento interno da pasta, segundo o qual cabe à Casa Civil, entre outras funções, prestar assessoramento direto ao governador, atuar na representação política do Executivo, articular ações com outros órgãos e acompanhar políticas do governo.
A partir desses elementos, o Ministério Público Eleitoral sustenta que Rocha estaria enquadrado em uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990. A Procuradoria afirma que não basta o afastamento formal do cargo: seria necessário o desligamento efetivo e contínuo das funções públicas.
“Portanto, a parte encontra-se em situação de inelegibilidade”, afirma o parecer, ao sustentar que o candidato não teria se afastado de fato das funções públicas mesmo depois de sua exoneração formal.
A Procuradoria cita ainda uma decisão anterior do próprio TRE-DF, de 2018, envolvendo uma candidata a deputada distrital. Naquele caso, o tribunal considerou que o afastamento de funções públicas deveria ser ininterrupto e contínuo e, diante da falta de comprovação desse requisito, julgou procedente a impugnação e indeferiu o registro.
Ao final da manifestação, o Ministério Público pede que Gustavo Rocha seja citado para apresentar defesa no prazo de sete dias.
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