STJ anula investigação paralela de grupo do MP que substituiu promotor natural
O trabalho de grupo especial do Ministério Público em investigações fora de sua área de atuação autorizada previamente depende da concordância do promotor natural e de deliberação do Conselho Superior do órgão, sob pena de nulidade.
Gustavo Lima/STJ Ministro Reynaldo Soares da Fonseca viu ofensa ao princípio do promotor natural Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão de trancar uma ação penal por organização criminosa, sonegação fiscal, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de Habeas Corpus.
O réu é um empresário do ramo de refrigerantes.
Inicialmente, ele foi considerado vítima do grupo criminoso em investigação sobre fatos correlatos inaugurada por promotor da comarca de São Bernardo do Campo (SP).
O empresário se tornou suspeito quando o Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec) do Ministério Público de São Paulo passou a investigá-lo sem qualquer solicitação ou autorização formal.
Segundo a resolução que estabelece as atribuições do grupo, a atuação fora da capital paulista só poderia ocorrer por solicitação do promotor de Justiça natural, com designação do procurador-geral de Justiça.
Sem cumprir essa formalidade, o Gedec instaurou procedimento investigatório criminal (PIC), pediu medidas cautelares contra investigados, celebrou colaboração premiada com um deles e ofereceu denúncia antes de a PGJ editar portaria autorizando essa atuação.
Vítima virou réu A defesa, feita pelo advogado Matteus Macedo , traçou na tribuna do STJ uma linha do tempo.
O causídico destacou como a investigação do Gedec foi inaugurada em São Paulo, em dezembro de 2017, a pedido do procurador-geral de Justiça de São Paulo e sobre fatos ocorridos em São Bernardo.
Houve deferimento de medidas cautelares contra o empresário ao longo de 2018.
Em 2019, ele foi citado em delação premiada de outro investigado.
Em julho de 2020, foi oferecida a denúncia, e só nove dias depois saiu a portaria designando o GEDEC para atuar no procedimento.
“O Gedec abriu investigação própria, paralela, sobre os mesmos fatos e com linha acusatória invertida, e a conduziu sozinho até a denúncia.
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