O paradoxo de 1963: o Supremo e o sigilo da fonte
O Supremo Tribunal Federal discute hoje, sob forte tensão pública, se a proteção da fonte jornalística comporta limites e quais seriam.
A controvérsia se instalou a partir de medidas de busca e apreensão que alcançaram apontadas fontes de um jornalista, seguidas dos pronunciamentos sobre o respeito à liberdade de imprensa e da responsabilização penal de quem comete crimes, pois a garantia constitucional tem natureza funcional e não configura privilégio pessoal oponível a qualquer apuração.
Entidades de imprensa reagiram.
Constitucionalistas divergiram.
E o país passou a discutir o tema como se fosse inédito [1] .
Não é.
O Supremo esteve exatamente nesse ponto em julho de 1963, no julgamento do Habeas Corpus 40.047.
E o julgado, hoje evocado como marco da liberdade de imprensa, merece uma leitura bem mais desconfortável do que a memória cívica costuma admitir [2] .
O caso Em 1963, o ministro da Guerra do governo João Goulart, general Jair Dantas Ribeiro, expediu aos comandos militares circular em caráter sigiloso, que tratava de suposta campanha do então governador da Guanabara, Carlos Lacerda, contra o presidente da República.
O jornalista Hélio Fernandes, à frente da Tribuna da Imprensa , o jornal fundado por Lacerda, publicou a circular como notícia.
Publicou, junto com ela, a chave criptográfica que o Ministério da Guerra utilizava nas comunicações secretas com os órgãos subordinados.
O ministro determinou a abertura de inquérito invocando a Lei de Segurança Nacional e mandou prender o jornalista.
Ao justificar a medida, afirmou que não pretendia atentar contra a liberdade de imprensa: seu interesse era identificar quem, dentro da própria instituição, fornecia documentos secretos a jornalistas como a chave criptográfica que colocava toda comunicação em risco.
Spacca … O advogado Sobral Pinto impetrou perante o STF um Habeas Corpus em favor de Hélio Fernandes — o mesmo Sobral Pinto que, na época, sustentava publicamente a necessidade de deposição do presidente João Goulart, tal como faziam Carlos Lacerda e Hélio Fernandes [3] .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.