Locatário entrega caução de 3 aluguéis via Pix no início do contrato e quando deixa o imóvel descobre que dinheiro deveria ter sido depositado em poupança com os rendimentos a seu favor
Pagou caução em três aluguéis? Entenda por que o valor deve ficar em poupança, como calcular a devolução e quais descontos podem ser feitos
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O locatário que entrega uma caução de três aluguéis no início do contrato tem direito à devolução do valor com os rendimentos da poupança ao encerrar a locação, descontadas apenas obrigações legítimas e comprovadas. O pagamento por Pix não elimina essa proteção prevista na Lei do Inquilinato.
O artigo 38 da Lei nº 8.245 determina que a caução em dinheiro seja depositada em caderneta de poupança. Todas as vantagens produzidas por essa aplicação devem beneficiar o locatário no momento do levantamento. O dinheiro funciona como garantia do contrato, mas não passa definitivamente a pertencer ao locador.
O PIX pode servir como meio de transferência e como prova de que o valor foi entregue. O problema surge quando o locador recebe o dinheiro na conta comum e deixa de aplicá-lo na forma determinada pela lei. Nessa situação, o comprovante bancário, o contrato e as conversas ajudam a demonstrar a origem e a finalidade do pagamento.
O locador pode utilizar a garantia para cobrir aluguel atrasado , encargos atribuídos ao inquilino e danos que ultrapassem o desgaste normal de uso. Contudo, não deve reter o valor com justificativas vagas. Pintura envelhecida pelo tempo, marcas compatíveis com a ocupação e defeitos que já apareciam na vistoria inicial exigem análise cuidadosa.
A devolução deve considerar o valor principal acrescido da remuneração que seria produzida pela caderneta de poupança durante o período da locação. Se os três aluguéis somavam R$ 4.500 no início do contrato, não basta devolver apenas R$ 4.500 anos depois sem avaliar os rendimentos correspondentes.
O locatário deve reunir contrato, comprovante da transferência, termo de entrega das chaves, vistorias e conversas mantidas com o proprietário ou a imobiliária. Em seguida, pode enviar uma cobrança escrita solicitando a devolução da caução, os rendimentos e uma explicação detalhada para qualquer abatimento.
Se não houver acordo, é possível buscar mediação, orientação jurídica ou o Juizado Especial Cível, conforme o valor e as circunstâncias do caso. O fato de o locador não ter aberto a poupança não deve transferir o prejuízo ao inquilino. A finalidade da regra é preservar o dinheiro durante o contrato e garantir que a correção da caução favoreça quem entregou os recursos .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.