Parlamento aprova alterações aos estatutos do Conselho das Finanças Públicas na generalidade
O Parlamento aprovou esta sexta-feira a proposta do Governo para alterar os estatutos do Conselho das Finanças Públicas (CFP) .
Neste sentido, a transparência do processo de nomeação para a presidência da instituição é reforçada, ao mesmo tempo que o seu mandato é alargado, passando a ter maior autonomia para contratar.
A proposta do Governo foi viabilizada na generalidade com os votos favoráveis do PSD, CDS, IL, PAN, Livre e a abstenção do PS, JPP e BE, apesar dos votos contra do Chega e PCP.
Uma das principais alterações que resulta da medida prende-se com o processo de nomeação dos membros do conselho superior do CFP.
Embora se mantenha a nomeação pelo Conselho de Ministros, sob proposta do presidente do Tribunal de Contas e do governador do Banco de Portugal, o procedimento torna-se mais transparente.
Isto porque o nome indigitado passa a ter uma audição parlamentar obrigatória na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP).
O que muda nos poderes do Conselho das Finanças Públicas? Ler Mais Após esta audição, os deputados deverão entregar um parecer fundamentado, à semelhança do que ocorre com as nomeações para os reguladores.
Esta era uma das principais sugestões da atual presidente do CFP, Nazaré da Costa Cabral, cujo mandato terminou em março, mas ainda permanece em funções por, até à data, não ter sido indicado um sucessor.
Os novos estatutos preveem ainda que os membros do conselho superior do CFP passam a tomar posse perante o Presidente da República, ao invés de perante o Presidente da Assembleia da República, como acontece atualmente.
Por outro lado, estipula que o conselho superior passe a integrar dois membros não nacionais, “preferencialmente de outros Estados-membros da União Europeia”.
Nota-se ainda que os antigos membros do conselho superior só podem voltar a ser nomeados decorridos dez anos após o fim do mandato , enquanto o período de impedimento de quem tenha exercido cargos políticos aumenta de dois para três anos.
Os novos estatutos alargam também o mandato da instituição, em linha com as novas regras de governação económica.
De acordo com a exposição apresentada pelo Governo, adequa-se também à proposta da nova Lei de Enquadramento Orçamental.
Os novos estatutos alargam também o mandato da instituição, em linha com as novas regras de governação económica.
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