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Rui Pinto volta ao programa especial de proteção de testemunhas

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Rui Pinto volta ao programa especial de proteção de testemunhas

Rui Pinto vai manter-se no programa especial de proteção de testemunhas, pelo menos até a Comissão de Programas Especiais de Segurança voltar a decidir sobre o caso.

Segundo comunicado do Ministério da Justiça, a Comissão anulou a decisão de encerrar o programa por ter concluído que “o denunciante não foi informado dos motivos que justificavam o fim da proteção nem teve oportunidade de contestar essa decisão”.

A decisão foi tomada a 8 de outubro, numa reunião com a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.

Em causa estava a deliberação de 22 de setembro, que determinava o fim do programa especial de segurança , e a notificação enviada a Rui Pinto a 30 de setembro.

A Comissão considerou que o procedimento não respeitou as garantias previstas na Lei de Proteção de Testemunhas e declarou nulos os atos praticados.

Ministra analisa pedidos retirada de proteção a Rui Pinto Ler Mais O próximo passo será uma nova notificação de Rui Pinto, acompanhada do relatório de reavaliação do risco e dos elementos relevantes das atas das reuniões da Comissão.

O denunciante terá então dez dias úteis para se pronunciar sobre o sentido e os fundamentos da decisão projetada.

A anulação não significa, por si só, que a Comissão tenha concluído pela necessidade de manter a proteção por razões de segurança.

Significa que a decisão anterior não respeitou as garantias procedimentais exigidas por lei e que o processo terá de ser repetido antes de poder ser tomada uma nova decisão.

Decisão inicial apontava para “risco baixo” A decisão agora anulada tinha sido tomada depois de reuniões da Comissão realizadas a 8 de junho e 9 de julho.

De acordo com o despacho divulgado anteriormente, o encerramento do programa assentava em dois fundamentos: “a alegada falta de compromisso de Rui Pinto no cumprimento das regras do programa e um relatório de reavaliação elaborado pela PSP, que concluía pela existência de um nível baixo de risco”.

A decisão previa que Rui Pinto deixasse de beneficiar do programa a 10 de outubro, o que implicaria a perda das medidas de proteção e apoio associadas.

Entre elas estão a residência protegida e confidencial, a eventual disponibilização de documentos de identificação com dados diferentes, o transporte e um subsídio de subsistência, nos termos previstos na lei.

Advogados de Rui Pinto apelam a fim da retirada de segurança Ler Mais Rui Pinto beneficiava do estatuto de testemunha protegida há seis anos, quando saiu de prisão preventiva e aceitou colaborar com as autoridades, estando, entre os benefícios perdidos, a casa onde vive sob proteção policial, o fornecimento de documentos com identificação falsa, transporte gratuito e subsídio de subsistência.

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