Passes sociais atribuídos aos trabalhadores: quando o benefício fiscal também é social
Os benefícios fiscais podem ser utilizados não apenas para reduzir a carga tributária, mas também como instrumentos de política económica e social .
É neste contexto que se enquadra a atribuição de passes sociais aos trabalhadores, que pode representar uma vantagem para estes e, simultaneamente, permitir à empresa uma majoração do gasto para efeitos de IRC.
De uma forma geral, as regalias atribuídas aos trabalhadores em resultado da relação laboral constituem rendimentos do trabalho dependente.
Contudo, o legislador estabeleceu uma exceção específica para os passes sociais.
A alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º-A do Código do IRS determina que não são considerados rendimentos do trabalho dependente as importâncias suportadas pelas entidades patronais com a aquisição de passes sociais a favor dos seus trabalhadores, desde que a atribuição tenha caráter geral.
Este requisito é fundamental.
O benefício deve ser disponibilizado à generalidade dos trabalhadores em condições idênticas.
Se for atribuído apenas a alguns trabalhadores, o respetivo valor poderá constituir rendimento da categoria A, sujeito a IRS.
Quando o caráter geral se verifica, o valor suportado pela empresa não constitui rendimento tributável em IRS na esfera do trabalhador.
Ainda assim, os valores devem ser refletidos na Declaração Mensal de Remunerações, de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos não sujeitos.
Também em matéria de Segurança Social, verificadas as condições legalmente previstas, esta regalia não integra a base de incidência contributiva, sendo igualmente relevante a generalidade da sua atribuição.
Na esfera da empresa, o artigo 23.º do Código do IRC estabelece, como regra geral, a dedutibilidade dos gastos incorridos para obter ou garantir os rendimentos sujeitos a IRC.
No caso dos passes sociais, existe, contudo, um regime específico no artigo 43.º do CIRC, relativo às realizações de utilidade social.
Esta norma prevê a dedução de determinados gastos realizados em benefício do pessoal, desde que tenham caráter geral ainda que não constituam rendimentos do trabalho dependente, incluindo expressamente os gastos suportados com a aquisição de passes sociais.
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