Respostas rápidas: Governo atribui apoio a uva por vindimar para mitigar crise no Douro
Em que consiste o apoio do Governo? O regime excecional para os viticultores da RDD foi aprovado, em Conselho de Ministros, a 04 de setembro, e tem uma dotação orçamental de 12 milhões de euros.
O Governo explicou que esta medida se destina à área de vinha que, na campanha vitivinícola de 2026/2027, seja total ou parcialmente deixada por vindimar, e que o apoio assume a natureza de subvenção não reembolsável.
Podem beneficiar pessoas singulares ou coletivas que sejam viticultores na RDD, incluindo os associados das adegas cooperativas.
O montante será pago diretamente pelo IVDP em função da quantidade de uvas que fique por colher.
A portaria n.º 431/2026/1, de 15 de setembro, que estabelece as regras de concessão do apoio, concretiza que se pretende “assegurar a esses viticultores um rendimento mínimo, prevenindo o abandono da vinha e a consequente degradação da paisagem vitícola e do potencial produtivo da região” que é Património Mundial da UNESCO desde 2001.
Para terem direito à ajuda, os viticultores não podem “colher, transformar, comercializar ou por qualquer forma dar destino às uvas não colhidas, desde a data de apresentação da candidatura e até à realização do pagamento previsto que será feito diretamente pelo IVDP, de uma só vez e por transferência bancária.
Terão também que permitir o acesso aos locais e aos documentos necessários ao acompanhamento e controlo do apoio.
Se as candidaturas ultrapassarem a dotação orçamental de 12 milhões de euros, será aplicado um rateio, ou seja, procede-se à redução proporcional do montante individual.
Depois de terminado o prazo para entrega das candidaturas, na segunda-feira, o IVDP tem oito dias para confirmar as candidaturas, as parcelas abrangidas, a quantidade apoiada e o montante do apoio.
A 23 de setembro foi publicada uma alteração à portaria, que especifica que se entende por ‘coeficiente de não colheita’ o valor resultante da divisão da produção não colhida pelo maior valor entre a produtividade média de referência e a produtividade média das últimas cinco campanhas vitivinícolas da RDD.
E por ‘produção não colhida’ entende-se a diferença entre a produtividade média de referência, apurada pelo IVDP, e a quantidade reportada na declaração de colheita e produção (DCP) da campanha 2026-2027, referente às parcelas situadas na RDD, expressa em quilogramas por hectare.
O Ministério da Agricultura e Mar justificou que este regime de exceção para o Douro se “insere num quadro de medidas para normalizar o setor vitivinícola, salvaguardar a sustentabilidade económica, social e ambiental, e proteger os produtores e o património cultural e paisagístico da região duriense”, que tem área classificada como Património Mundial pela UNESCO há 25 anos.
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