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De 224 euros até 2.066 euros. Estes são os valores máximos do regime das rendas acessíveis

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De 224 euros até 2.066 euros. Estes são os valores máximos do regime das rendas acessíveis

Já foram publicados os novos limites máximos de renda, por cada tipologia de casa, aplicáveis no âmbito do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA).

A lista de valores de mensalidades que cada concelho podia aplicar era a regulamentação que faltava para o novo regime das rendas acessíveis arrancar oficialmente em Portugal.

As rendas vão variar entre 224 euros para um T0 em municípios como Aguiar da Beira, Alcanena, Alfândega da Fé, Alijó, Almeida ou Alter do Chão e 2.066 euros para um T5 em Lisboa , sendo que a partir daí acresce 150 euros por cada quarto adicional, de acordo com a tabela de uma portaria publicada esta terça-feira no Diário da República.

Lisboa retomou Renda Acessível com sorteio de 25 habitações Ler Mais O RSAA, que faz parte do programa de medidas para a habitação Construir Portugal, foi criado pelo Governo de Luís Montenegro para substituir o Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) e tentar, com menos burocracia, aumentar a oferta de casas no mercado de arrendamento a preços reduzidos.

O preço máximo, agora estabelecido pelo Governo, tem em conta o número de quartos, a mediana daquela região — obtida através dos dados do Instituto Nacional de Estatística — e a disponibilidade de estacionamento privativo e de desempenho energético de classe A ou superior , “duas situações que, objetivamente, correspondem a um acréscimo de valor dos imóveis”.

“ No cálculo dos limites máximos de renda por tipologia, foram, ainda, considerados os limites de área bruta por tipologia do regime de habitação de custos controlados ”, informa ainda o diploma assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e pelo ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz.

O “grande teste” ao mercado de arrendamento entrou em vigor a 1 de setembro de 2026, revogando o Programa de Arrendamento Acessível.

Paralelamente, entrou em vigor um instrumento novo, os Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), vocacionado para investimentos de maior escala no arrendamento habitacional.

Ambos os regimes já constavam de um decreto-lei publicado em maio , mas só produziram efeitos jurídicos a partir do mês passado.

Ainda assim, os contratos celebrados ao abrigo do programa anterior mantêm os efeitos fiscais que já lhes tinham sido atribuídos, numa transição pensada para não penalizar quem já cumpria as regras antigas , tal como esclarece o ECO neste explicador .

A adesão ao RSAA é feita através da plataforma eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, que depois transmitirá a informação à Autoridade Tributária para atribuição da isenção fiscal no IRS ou IRC.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.

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