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Política

Sigilo de fonte sem critério de aferição corrói jornalismo investigativo profissional

Consultor Jurídico ·
Sigilo de fonte sem critério de aferição corrói jornalismo investigativo profissional

Os ataques à decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou busca e apreensão contra a “fonte” de um jornalista são, antes de mais nada, um pretexto para atacar o próprio Supremo Tribunal Federal.

Spacca … Basta observar o padrão das críticas.

Elas partem da decisão concreta, mas não se detêm nela.

Em poucas linhas, o texto já migrou para uma crítica ampla às decisões monocráticas, para o Inquérito das Fake News ou para qualquer outra medida da Corte que se queira contestar.

A decisão de busca e apreensão funciona apenas como gancho.

A comparação com a Suprema Corte dos Estados Unidos merece cautela redobrada no momento atual.

É fato notório a dificuldade que a Scotus tem enfrentado para conter os abusos de Trump.

O STF, ao contrário, tem se firmado como referência internacional de resistência democrática, mostrando-se uma corte sensivelmente mais difícil de capturar.

Equiparar as duas experiências, como se as fragilidades de uma correspondessem às da outra, distorce mais do que esclarece.

O problema mais grave, porém, é outro.

As opiniões emitidas até agora em defesa de um sigilo absoluto da fonte insistem em não enfrentar os bastidores fáticos do caso, e tampouco questionam a credibilidade no mínimo duvidosa do autointitulado jornalista que divulgou as informações.

Trata-se de uma trama que se desenrola há bastante tempo e que envolve questões bem mais sensíveis do que a proteção jornalística abstrata.

As suspeitas apontam para o envolvimento do suposto informante em pressões para a alteração de depoimentos prestados à polícia, no contexto de um assassinato politicamente motivado ligado a esquemas de propina no Maranhão.

Curiosamente, tem se falado muito mais sobre a decisão contra essa suposta “fonte” do que sobre o próprio esquema de corrupção que está na origem de tudo.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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