TJ-SP rejeita recurso de Campos Neto contra Luis Nassif e Jornal GGN
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um recurso do ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto e manteve a decisão que negou o pedido de exclusão de reportagem e de indenização por danos morais contra o jornalista Luis Nassif e o Jornal GGN .
O caso foi analisado pela 8ª Câmara de Direito Privado da corte, sob relatoria do desembargador João Batista Silvério da Silva.
Marcelo Camargo/Agência Brasil Campos Neto sustentou que reportagem ultrapassou limites da liberdade de expressão Campos Neto questionou uma reportagem intitulada “ BC fecha acordo de leniência e livra Campos Neto de acusação ”, além de um vídeo relacionado ao texto.
Na ação, ele sustentou que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de imprensa ao associá-lo indevidamente a crimes de lavagem de dinheiro e a uma organização criminosa.
E também alegou que houve distorção dos fatos ao tratar como acordo de leniência um termo de compromisso firmado com o Banco Central.
Em primeira instância, os pedidos haviam sido julgados improcedentes.
Campos Neto recorreu ao TJ-SP para tentar obter a remoção do conteúdo e a condenação dos réus ao pagamento da indenização.
Liberdade de imprensa Ao analisar o caso, o relator afirmou que a liberdade de manifestação, expressão e informação jornalística é protegida pela Constituição e que sua restrição deve ocorrer apenas excepcionalmente, quando demonstrado abuso, como a divulgação dolosa de informações falsas ou a atuação com culpa grave.
O desembargador também ressaltou que Campos Neto ocupava, à época dos fatos, a Presidência do Banco Central, função pública de elevada relevância e que, segundo ele, o submetia a um grau maior de escrutínio público e jornalístico.
Para o relator, embora a reportagem tenha empregado expressões fortes, a análise do conteúdo como um todo não permite concluir que o texto tenha atribuído diretamente a Campos Neto a prática de crimes.
Segundo o acórdão, as referências a investigações, à fiscalização da instituição financeira anteriormente dirigida por ele e ao termo de compromisso firmado perante o BC integravam uma linha editorial crítica sobre sua atuação institucional.
Silvério da Silva também afastou a existência de ilícito pelo uso da expressão “acordo de leniência”.
O relator reconheceu que o instituto é tecnicamente diferente do termo de compromisso, mas considerou que a escolha da expressão, dentro do contexto argumentativo da publicação, não era suficiente, isoladamente, para configurar abuso da liberdade de imprensa.
Crítica jornalística Outro fundamento da decisão foi a ausência de elementos que demonstrassem intenção de atingir a honra de Campos Neto ou culpa grave na apuração.
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