Sem provas de vazamento de informação, demissão por justa causa é anulada
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma locadora de carros de São Leopoldo (RS) contra a reversão da justa causa aplicada a uma vendedora.
Ela havia sido acusada de enviar documentos internos por e-mail a um ex-empregado.
Magnific Empresa demitiu trabalhadora por vazamento de documentos sigilosos Segundo o colegiado, porém, sem a comprovação de que o material continha informações sigilosas, a conduta não teve gravidade suficiente para justificar a demissão.
Na ação, a vendedora disse que trabalhou mais de três anos para a empresa sem nunca ter recebido advertência, suspensão ou qualquer outra punição disciplinar.
Ela afirmou que sempre desempenhou suas funções com dedicação e sem registro de conduta que desabonasse seu trabalho.
Por isso, pediu a reversão da justa causa para demissão imotivada, com o pagamento das verbas rescisórias.
De acordo com a legislação trabalhista, a justa causa afasta direitos como aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, saque do FGTS e multa de 40% sobre o fundo.
Com a reversão da penalidade, essas parcelas voltam a ser devidas.
Em sua defesa, a locadora sustentou que a empregada compartilhou documentos, como um relatório de pedidos faturados e planilhas de campanha de incentivo, com um ex-empregado demitido por justa causa por falsificar documentos.
Para a empresa, o compartilhamento violou o dever de confidencialidade e poderia causar prejuízos comerciais ou beneficiar o ex-colaborador em uma ação trabalhista.
Sigilo não comprovado O juízo de primeiro grau anulou a justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa.
E o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.
O TRT-4 concluiu que, embora estivesse comprovado o envio dos e-mails, não havia prova de que eles continham ou anexavam informações efetivamente sigilosas.
A corte também entendeu que a aplicação imediata da justa causa foi desproporcional diante da ausência de gravidade suficiente da conduta.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.