TRE-RJ nega candidaturas por associá-las a organizações criminosas
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou na sexta-feira (11/9) o registro de quatro candidatos por associação com organização criminosa.
Em todos os casos, o colegiado se baseou no parágrafo 4ª do artigo 17 da Constituição , que proíbe os partidos de utilizarem “organização paramilitar”.
TRE-RJ/Divulgação Desembargadores citaram parágrafo 4ª do artigo 17 da Constituição Uma das candidatas, que buscava uma vaga na Câmara, teve o registro indeferido devido à concentração de votos em áreas que comprovadamente, segundo a corte, sofrem a influência de um grupo criminoso.
Os magistrados também notaram doações de campanha feitas por uma pessoa com condenação por tráfico.
Na visão deles, a candidatura representava uma tentativa de infiltração da facção no Legislativo.
Já um candidato a deputado estadual foi barrado porque as provas mostraram sua atuação política em “territórios conflagrados” e sua influência como dirigente de escola de samba.
No julgamento de outro candidato à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o TRE-RJ entendeu que ele atua de forma perene e funcional como braço político de organização criminosa.
Foram citadas investigações e outros procedimentos criminais nos quais ele estaria envolvido, como posse ou porte de armas.
Por fim, o registro de um candidato a deputado federal foi negado por se enquadrar no conceito de “milícia de gravata”.
Para os desembargadores, ele se envolveu com peculato e lavagem de dinheiro como parte de uma organização criminosa.
A corte enviou os processos ao Ministério Público para apuração das irregularidades.
Antes da sessão de sexta, o colegiado já havia indeferido outros cinco registros de candidatura por associação a grupos criminosos.
Com informações da assessoria de imprensa do TRE-RJ.
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