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Anvisa barra lote de linguiça suína após identificação de bactéria

A Tarde ·
Anvisa barra lote de linguiça suína após identificação de bactéria

​A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição da venda de um lote específico de linguiça suína defumada da fabricante KF Embutidos.

A decisão foi tomada depois que testes laboratoriais oficiais constataram a contaminação do produto pela bactéria Listeria monocytogenes.

A restrição é voltada exclusivamente ao lote 21/08/2026.​A irregularidade foi atestada no parecer microbiológico nº 48826/2026 e formalizada por meio da Resolução-RE nº 4.227, publicada em 26 de outubro de 2026.Parecer técnico De acordo com o parecer técnico, a amostra examinada descumpria os parâmetros microbiológicos exigidos pela regulamentação sanitária do país.​Após a divulgação do laudo, a Fábrica de Embutidos Zanetti Ltda., produtora do item, deu início à retirada espontânea do lote dos pontos de venda.Paralelamente, o órgão regulador aplicou a proibição total de produção, distribuição, comercialização, veiculação publicitária e consumo do produto impactado.​Motivo da intervenção sanitária​A proliferação da Listeria monocytogenes em itens alimentícios oferece ameaças diretas à saúde pública.

O micro-organismo é o agente causador da listeriose, uma infecção grave que exige vigilância redobrada, em especial em grupos de risco como gestantes, idosos, recém-nascidos e indivíduos com baixa imunidade.​Com o objetivo de assegurar a proteção da população, os órgãos de fiscalização estipulam normas rigorosas para o setor alimentício e aplicam sanções quando há falhas nos padrões microbiológicos.A medida restritiva da Anvisa fundamentou-se nos laudos oficiais que comprovaram a inobservância das diretrizes sanitárias vigentes.​A decisão ampara-se no Decreto-Lei nº 986/1969 e nas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) nº 724/2022 e nº 655/2022, que regem os padrões higiênico-sanitários e os ritos de recolhimento de produtos no país.​Recolhimento de alimentos​O processo de recolhimento destina-se a interromper a circulação e retirar das prateleiras artigos que ofereçam perigo à saúde da população.

Cabe à empresa envolvida executar rapidamente todas as etapas operacionais para estancar a oferta do item contaminado.​De acordo com as regras da RDC nº 655/2022, o recolhimento torna-se compulsório sempre que um alimento apresentar risco potencial ou efetivo.O regulamento determina ainda que a fabricante deve notificar a Anvisa formalmente sobre o procedimento em um prazo máximo de 48 horas a contar da ciência do problema.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.

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