Lei tornou obrigatória a via do mercado para compensação climática
No contexto da chamada crise climática, a legislação doméstica cuidou de regular atividades econômicas visando ao enfrentamento da mudança do clima, considerando que essa situação específica do planeta não é apenas um mero fenômeno da natureza, mas um produto da ação humana agravado desde a Revolução Industrial e reconhecida cientificamente.
Os parâmetros para a produção legislativa sobre clima são principalmente os tratados internacionais relacionados à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima de 1992.
Dentre as características próprias das políticas está o caráter de urgência de medidas que efetivassem a redução de emissões de gases de efeito estufa.
Freepik Redução de emissões por desmatamento Podemos constatar que, de 1992 a 2024, a legislação brasileira instituiu mecanismos de mercado e mecanismos de não-mercado para o enfrentamento à crise, seja por meio de abordagens de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (Redd), outras formas de pagamento por serviços ambientais, e os chamados créditos de carbono, como vias possíveis frente ao aquecimento global.
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