Exagero de autuações por excesso de peso em caminhões gera danos coletivos
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou uma empresa promotora de corridas de caminhões esportivos por danos materiais ao patrimônio público em razão do transporte reiterado de cargas com excesso de peso em rodovias federais.
Magnific TRF-3 reconheceu impacto na segurança das rodovias e do patrimônio público A decisão também manteve a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil e a multa inibitória de R$ 10 mil referente a cada carga transportada acima dos limites legais.
Para o colegiado, o histórico de autuações por excesso de peso demonstrou a reincidência da conduta irregular, justificando a responsabilização civil da empresa pelos prejuízos causados às rodovias e à coletividade.
O entendimento segue a orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.104 .
Danos às rodovias O Ministério Público Federal propôs ação civil pública contra a empresa com base em autuações aplicadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) .
Inicialmente, foram identificadas 27 notificações de infração por excesso de peso entre 2010 e 2013.
Posteriormente, o DNIT apontou a existência de 87 casos de transporte irregular feitos por veículos a serviço da empresa entre 2008 e 2011.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.