Maioridade civil do filho não extingue por si só o dever de pagar pensão
A maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação da pensão alimentar .
Encerrado o dever fundado no poder familiar, pode subsistir a obrigação alimentar vinculada ao dever de solidariedade familiar decorrente do parentesco.
Magnific Filha não pode trabalhar porque o curso em que está matriculada é de tempo integral Com esse fundamento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a obrigação de um pai de pagar pensão à sua filha maior de idade.
O colegiado manteve a sentença da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro de São José do Rio Preto (SP).
A controvérsia envolveu um pai que ajuizou uma ação de exoneração de alimentos contra a filha alegando que ela atingiu a maioridade e mantinha união estável com o namorado, com quem dividia domicílio.
Em contrapartida, a ré sustentou que o curso superior em que está matriculada é de tempo integral, motivo pelo qual não pode trabalhar.
Ela também anexou aos autos um contrato de namoro , a fim de comprovar que mora com o namorado sem intenção de constituir família, mas sim para economizar nas despesas de moradia.
Na primeira instância, o juiz responsável pelo processo rejeitou os pedidos do pai.
Ele recorreu ao TJ-SP com os mesmos argumentos, acrescentando, ainda, que o contrato de namoro apresentado pela filha é nulo por não ter firma reconhecida.
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