Produtores de etanol têm até 4 de outubro para habilitar créditos de PIS/Cofins
Foto: Canal Rural A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (21) a Instrução Normativa nº 2.344/2026, que regulamenta dispositivo da Lei Complementar nº 235/2026, aprovada em agosto como parte das medidas para reduzir o impacto da alta internacional do petróleo, provocado pelo conflito no Oriente Médio, sobre os preços dos combustíveis.
A norma autoriza usinas e cooperativas produtoras de etanol a utilizarem saldos credores de PIS e Cofins gerados no regime não cumulativo para quitar débitos de outros tributos federais, incluindo a recém‑instituída CBS.
Atualmente, esses créditos costumam permanecer parados nos balanços das empresas, já que só podem ser usados para abater as próprias contribuições.
Veja em primeira mão tudo sobre agricultura, pecuária, economia e previsão do tempo : siga o Canal Rural no Google News! O benefício terá limite global de R$ 750 milhões em 2026.
Para ter acesso, as empresas devem apresentar pedido de habilitação à Receita Federal até 4 de outubro , exclusivamente em formato digital, e utilizar os créditos até 31 de dezembro .
Caso o volume de solicitações ultrapasse o limite, o montante será rateado conforme a participação de cada produtor no volume de etanol hidratado fabricado em 2025.
Segundo o sócio da área tributária de Santos Neto Advogados, Henrique Erbolato, a medida “devolve liquidez a um setor pressionado pela necessidade de manter o etanol competitivo frente à gasolina.
Mas o prazo é curto, e as empresas precisam conciliar rapidamente seus saldos na EFD‑Contribuições para não ficar de fora”, afirma.
De acordo com ele, existem três pontos de atenção: Quem pode usar: pessoas jurídicas produtoras de etanol e suas cooperativas, com créditos apurados na forma das Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.925/2004; O que muda: normalmente esses saldos acumulados só abatem o próprio PIS/Cofins e ficam parados no balanço.
Com a medida, passam a poder quitar qualquer tributo federal administrado pela Receita, o que gera caixa imediato; Limite e rateio: o teto global é de R$ 750 milhões em 2026.
Se os pedidos superarem esse valor, a Receita divide o montante conforme a participação de cada produtor no volume de etanol hidratado fabricado em 2025, segundo dados da ANP; Para pedir, é necessário entrar com processo digital pelo “Requerimentos Web”, no Portal de Serviços da Receita Federal .
O pedido deve trazer o registro ou a autorização da ANP e o detalhamento dos saldos credores de PIS e de Cofins, conforme escriturados na EFD-Contribuições.
O advogado alerta que créditos já descontados, ressarcidos ou compensados, além dos prescritos ou alcançados por decadência e aqueles cujo aproveitamento a lei proíbe não podem ser usados.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.canalrural.com.br — o conteúdo pertence a Canal Rural.