A Secex-Consenso no redesenho das concessões rodoviárias
A atuação do Tribunal de Contas da União ( TCU ) na reestruturação de contratos administrativos via Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos é tema fartamente abordado quanto à sua legitimidade, constitucionalidade ou segurança jurídica.
Passados alguns anos desde a IN TCU 91/2022, e constatada a intensa utilização do modelo, a jurisprudência já nos permite um olhar empírico para a Secex-Consenso .
Pesquisa da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP) olhou especificamente para as concessões rodoviárias, perguntando-se quais foram os resultados concretos dos acordos mediados pelo TCU.
O setor inspira especial interesse em razão dos litígios herdados da 3ª etapa de concessões rodoviárias e da baixa efetividade da relicitação ( Lei 13.448/2017 ), o que colocou a Corte de Contas no centro das repactuações ocorridas recentemente nesses contratos.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Um dos aspectos que chama atenção na comparação entre os casos é o grau de maturidade dos estudos disponíveis no início das negociações.
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