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Proibição de deepfakes, showmícios e outdoors: VEJA o que não pode em propagandas eleitorais no Acre

G1 ·
Proibição de deepfakes, showmícios e outdoors: VEJA o que não pode em propagandas eleitorais no Acre

Propaganda eleitoral: Juiz do Acre o que é permitido e proibido na campanha Com a aproximação das Eleições de 2026, candidatos, partidos, federações e eleitores precisam ficar atentos às regras que regulamentam a propaganda eleitoral, que pode ser feita a partir deste domingo (16).

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) lançou a cartilha 'Propaganda Eleitoral – O que pode e o que não pode' que tem caráter didático e se baseia na Resolução TSE nº 23.610/2019.

O documento está disponível na íntegra na internet. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 AC no WhatsApp As regras, segundo o órgão, funcionam para diferentes formatos de campanha, incluindo propagandas em vias públicas, materiais impressos, imprensa, rádio e televisão, internet, redes sociais, lives, uso de Inteligência Artificial (IA) e condutas no dia da votação. 📆 As eleições estão marcadas para o dia 4 de outubro, com eventual segundo turno no dia 25 do mesmo mês, em cidades com mais de 200 mil eleitores registrados.

Neste ano, os acreanos irão às urnas escolher presidente da República, governadores, deputados federais, estaduais e senadores.

Confira, nesta reportagem do g1, informações sobre: Propaganda na internet e uso de IA Panfletos e propaganda em jornais Caminhadas, passeatas e carreatas Dia da eleição e canal de denúncias Cartilha do TRE determina proibições e permissões em propagandas eleitorais Reprodução/TRE-RN LEIA MAIS: Lista de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas é entregue à Justiça Eleitoral do AC TRE mantém condenação de Alan Rick por propaganda antecipada; multa é de R$ 5 mil MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura de ex-governador do Acre ao Senado Propaganda na internet e uso de IA ✅ A cartilha estabelece que a propaganda eleitoral na internet pode ser realizada a partir deste domingo (16) nos sites de candidatos, partidos, federações ou coligações, desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e esteja hospedado em provedor estabelecido no país.

A propaganda também pode ser feita em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens.

Inclusive, o envio de mensagens é permitido, mas deve ser direcionado exclusivamente a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato ou partido.

Além disso, deve existir um canal gratuito e fácil para que o eleitor solicite o descadastramento, que deve ser realizado em até 48 horas.

TRE-AC lançou a cartilha “Propaganda Eleitoral – O que pode e o que não pode” para orientar sobre as regras que devem ser observadas nas eleições deste ano Arquivo/TRE-AC ❌ Por outro lado, o documento proíbe propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas como empresas, organizações não governamentais e igrejas, além de portais oficiais e páginas de órgãos públicos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.

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