Concessões municipais: segurança jurídica e proteção contratual para a continuidade dos investimentos
A utilização de concessões e parcerias público-privadas pelos municípios brasileiros deixou de representar experiência excepcional para assumir papel cada vez mais relevante na implantação de infraestrutura e na prestação de serviços de interesse coletivo.
Divulgação Edgard H.
Leite Junior, advogado No caso das concessões administrativas, disciplinadas pela Lei Federal nº 11.079/2004, trata-se de relações jurídicas estruturadas para permanecer durante muitos anos, envolvendo investimentos privados, financiamento, operação, manutenção, indicadores de desempenho, contraprestações públicas, garantias e uma matriz previamente estabelecida de distribuição de riscos.
A duração desses contratos torna sua estabilidade especialmente relevante.
Quanto mais os municípios recorrem às concessões administrativas, maior a importância de uma questão essencial: a preservação da segurança jurídica dos contratos celebrados pelo próprio poder público.
O status do contrato administrativo É natural — e juridicamente necessário — que os contratos de concessão estejam submetidos à fiscalização da administração, dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e, quando provocado, do Poder Judiciário.
Controle, entretanto, não se confunde com instabilidade contratual.
Da mesma maneira, prerrogativas públicas não significam liberdade irrestrita para alterar as condições econômicas que fundamentaram a contratação.
Quando o poder público realiza procedimento licitatório, estabelece determinada matriz de riscos, recebe propostas, seleciona um parceiro privado e celebra contrato de longo prazo, forma-se uma relação jurídica que deve ser preservada nos limites estabelecidos pela legislação e pelo próprio instrumento contratual.
Márcia Buccolo, advogada Essa premissa interessa tanto à concessionária quanto à administração.
O parceiro privado estrutura investimentos e financiamentos considerando determinadas condições econômicas, regulatórias e operacionais.
O município, por sua vez, depende da continuidade dos investimentos e da adequada prestação dos serviços.
A estabilidade contratual não constitui privilégio do particular.
Constitui garantia de funcionamento do próprio modelo de concessão.
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