Justiça determina que vereadora de Juiz de Fora retire post que orientava empresários a não contratar pessoas de esquerda
A Justiça do Trabalho determinou que a vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes Alves (PL) retire das redes sociais publicações que orientavam empresários a não contratar pessoas de esquerda.
A decisão, em caráter liminar, foi emitida no dia 29 de julho pela 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo a última atualização do processo, assinada pelo juiz do Trabalho Thiago Saco Ferreira, Roberta foi intimada em 18 de agosto de 2026 a cumprir a decisão.
No mesmo dia, ela entrou com um mandado de segurança.
O prazo para cumprir a ordem terminou em 25 de agosto e, até 28 de agosto, não havia registro no processo de que a determinação judicial tivesse sido cumprida. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp A audiência do processo, marcada para 25 de agosto, foi remarcada para 24 de setembro após a defesa da vereadora apresentar um atestado médico justificando a ausência.
Roberta também não compareceu à sessão virtual O g1 procurou a defesa e o gabinete da vereadora, mas não obteve resposta até a última atualização da reportagem.
Vereadora deverá publicar retratação nas redes sociais Além da retirada das publicações, a magistrada Luciene Tavares Teixeira Scotelano determinou que a vereadora publique uma retratação em todas as redes sociais.
O texto ou vídeo deve informar que a discriminação de trabalhadores por opinião ou ideologia política é proibida pela legislação brasileira e pode configurar assédio eleitoral.
A decisão também proíbe Roberta de publicar novos conteúdos que promovam, induzam ou incitem a discriminação no acesso ou na manutenção do emprego por motivos políticos ou ideológicos.
A determinação é liminar e, portanto, não representa o julgamento definitivo do processo.
Prazo de cinco dias Roberta Lopes deverá cumprir as determinações no prazo de cinco dias, contados a partir da intimação pessoal por um oficial de Justiça.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, o que pode resultar em uma penalidade de até R$ 300 mil.
Entenda o caso O MPT acionou a Justiça após identificar publicações da vereadora nas redes sociais que, segundo o órgão, orientavam empresários a não contratar trabalhadores por causa de posicionamentos políticos.
Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada considerou que as manifestações poderiam violar direitos fundamentais relacionados à liberdade de convicção política e ao direito ao trabalho.
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