Citação penal por WhatsApp exige prova de ciência inequívoca do réu
A citação de réu em ação penal por meio do aplicativo WhatsApp exige a comprovação de ciência inequívoca do destinatário sobre a acusação.
Sem esses requisitos, o ato é nulo por violar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Com base nesse entendimento, o juiz Felipe Gontijo Lopes, da Vara Federal Cível e Criminal de Itaituba (PA), declarou a nulidade da citação de um réu por garimpo ilegal e cancelou a audiência de instrução.
O magistrado determinou que o ato seja refeito por meio de mandado físico.
Reprodução Juiz concluiu que acusado não foi devidamente notificado da citação pelo WhatsApp A citação ao denunciado foi feita pelo WhatsApp.
Na ocasião, o oficial de justiça certificou que o réu, um idoso de 81 anos, estava com covid-19 e isolado em casa.
O servidor enviou áudios e fez ligações de voz, mas não transcreveu as mensagens nem juntou documentos que comprovassem a ciência inequívoca do réu.
Com base nessa citação com entrega não comprovada, o juízo nomeou uma defensora dativa para o réu.
Essa defensora apresentou a resposta escrita à acusação por conta própria, sem consultar o réu para traçar a estratégia de defesa, sem arrolar testemunhas e sem pedir a produção de provas.
Só acusado constituiu advogados e pediu a nulidade da citação, argumentando que a falta de comprovação da identidade do destinatário e a inércia da defensora dativa geraram prejuízo à ampla defesa.
Instado a se manifestar, o MPF concordou com o pedido do réu.
O órgão ministerial admitiu que os autos não continham elementos seguros para identificar o destinatário ou atestar que ele teve ciência sobre o processo penal.
Identidade incerta Ao analisar o caso, o magistrado acolheu os argumentos da defesa e declarou a nulidade da citação e de todos os atos processuais posteriores.
O julgador explicou que a citação é pressuposto para o desenvolvimento regular do processo e exige certeza absoluta quanto à identidade de quem recebe o mandado.
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