As escolas do Supremo: formação jurídica e construção institucional
“O Direito, quando bem ensinado, não forma apenas profissionais; forma Repúblicas.” [1] A frase é do ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, dita na abertura do Jubileu do Bicentenário da Criação dos Cursos Jurídicos, ocorrida na semana passada no Largo de São Francisco.
A cena não deixa de ser simbólica: de um lado, uma das duas escolas de Direito criadas pela Lei de 11 de agosto de 1827; de outro, o presidente da Corte que, com a Proclamação da República, passou a ocupar o topo do Poder Judiciário brasileiro.
Fachin destacou, em seu discurso, que a Lei de 1827 “não fundou meramente instituições de ensino”.
Ao criar os cursos jurídicos de São Paulo e de Olinda, a legislação teria aberto a possibilidade de o Brasil “pensar a si próprio por meio de categorias jurídicas”, formando os quadros que redigiriam suas leis, interpretariam sua Constituição e ocupariam os postos da cidadania que então se construía.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas A reflexão evidencia uma conexão histórica particularmente interessante: a trajetória do Supremo Tribunal Federal também pode ser compreendida a partir das instituições responsáveis pela formação de seus integrantes.
Antes mesmo que existisse uma Suprema Corte brasileira nos moldes republicanos, foi necessário formar os juristas que participariam da construção das instituições de um Estado independente.
Entre a criação dos cursos jurídicos de São Paulo e Olinda, em 1827, e a instalação do Supremo Tribunal Federal, em 1891, transcorreram mais de seis décadas.
A preocupação com a criação de cursos jurídicos nacionais apareceu logo após a Independência.
O assunto foi discutido na Assembleia Constituinte de 1823, que chegou a aprovar projeto prevendo a instalação de cursos em São Paulo e Olinda [2] .
A dissolução da Constituinte não impediu que a iniciativa fosse implementada, uma vez que a discussão acabou por ser retomada e resultou na Lei de 11 de agosto de 1827.
Por esta norma foram criados “dous Cursos de sciencias juridicas e sociaes”, um na cidade de São Paulo e outro em Olinda, organizados em cinco anos e com disciplinas que incluíam Direito Natural, Direito Público, análise da Constituição do Império, Direito das Gentes, Diplomacia e Direito Pátrio Civil.
Os novos cursos passaram a desempenhar papel que ultrapassou a formação estritamente jurídica.
O ambiente acadêmico e as atividades desenvolvidas em torno dele favoreceram a criação de redes, a circulação de ideias e a socialização de grupos que, anos mais tarde, ocuparam posições de destaque na vida política e institucional do país.
O Brasil imperial já possuía, desde 1829, o Supremo Tribunal de Justiça, mas a República reorganizou a cúpula do Judiciário.
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