IVA a 27,91%: a trava dos 26,5% protege a arrecadação, não você
Número saiu do armário Spacca … Em 29 de julho de 2026, o Comitê Gestor do IBS publicou a Resolução 14 e fez o que nenhuma autoridade havia feito com todas as letras: assumiu uma alíquota de referência de 27,91% — 18,70 pontos de IBS e 9,21 de CBS [1] .
O Comitê cercou o número de ressalvas.
Serve apenas para projetar a arrecadação do IBS em 2027 e montar o próprio orçamento; é prospectivo; será revisto.
Ressalvas legítimas, e irrelevantes para o efeito prático: o mercado leu 27,91% e não vai desler.
O problema é o teto.
A Lei Complementar 214/2025 fixou em 26,5% o limite da soma das alíquotas de referência.
A estimativa oficial nasceu 1,41 ponto acima do patamar que a própria lei prometeu não ultrapassar.
O rito segue: a Receita Federal elabora a proposta de cálculo, o TCU homologa e o Senado fixa a alíquota por resolução.
Em 2026, os prazos foram prorrogados em 45 dias, com envio ao Senado até 30 de outubro [2] .
O número definitivo chega no fim do ano — e a discussão de verdade começa aí.
Duas travas, dois beneficiários A palavra “trava” faz um trabalho retórico pesado neste debate, porque encobre a existência de dois mecanismos com naturezas opostas.
A primeira é constitucional.
O artigo 130 do ADCT determina que, superado o teto de referência da carga tributária, as alíquotas sejam reduzidas — em 2030 para a CBS e em 2035 para ambos os tributos —, com base em cálculos do TCU [3] .
É autoexecutável e protege o contribuinte contra o aumento da carga global.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.