Selic não é correção monetária: ficção jurídica funcional e consequências práticas
Frase que ninguém questiona Gesrey/Freepik Taxa Selic é correção monetária? Há uma sentença que percorre peças processuais, acórdãos e manuais de direito civil com a naturalidade de quem descreve algo óbvio: “a taxa Selic já engloba correção monetária e juros”.
Dita assim, com essa segurança e pelos mais variados interlocutores, a frase parece uma verdade verificável.
Mas o que ela, de fato, afirma? Que um instrumento de política monetária, sensível a expectativas de inflação futura, prêmios de risco e diretrizes do Banco Central, equivale conceptualmente à soma de dois institutos jurídicos distintos: a recomposição do valor da moeda e a remuneração pelo tempo do capital? A resposta é provocativa: a afirmação não descreve uma realidade econômica.
Ela cria uma.
Trata-se de uma ficção jurídica funcional.
Compreendê-la como tal não é capricho acadêmico, mas eleva a precisão técnica com consequências práticas.
Correção monetária e juros: funções radicalmente distintas A correção monetária tem natureza de recomposição de valor.
Seu objetivo é preservar o valor real da obrigação, neutralizando os efeitos da inflação.
Não há acréscimo patrimonial: o credor não ganha nada, apenas não perde o que já tinha.
A recomposição opera sob a lógica da neutralidade.
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