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Selic não é correção monetária: ficção jurídica funcional e consequências práticas

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Selic não é correção monetária: ficção jurídica funcional e consequências práticas

Frase que ninguém questiona Gesrey/Freepik Taxa Selic é correção monetária? Há uma sentença que percorre peças processuais, acórdãos e manuais de direito civil com a naturalidade de quem descreve algo óbvio: “a taxa Selic já engloba correção monetária e juros”.

Dita assim, com essa segurança e pelos mais variados interlocutores, a frase parece uma verdade verificável.

Mas o que ela, de fato, afirma? Que um instrumento de política monetária, sensível a expectativas de inflação futura, prêmios de risco e diretrizes do Banco Central, equivale conceptualmente à soma de dois institutos jurídicos distintos: a recomposição do valor da moeda e a remuneração pelo tempo do capital? A resposta é provocativa: a afirmação não descreve uma realidade econômica.

Ela cria uma.

Trata-se de uma ficção jurídica funcional.

Compreendê-la como tal não é capricho acadêmico, mas eleva a precisão técnica com consequências práticas.

Correção monetária e juros: funções radicalmente distintas A correção monetária tem natureza de recomposição de valor.

Seu objetivo é preservar o valor real da obrigação, neutralizando os efeitos da inflação.

Não há acréscimo patrimonial: o credor não ganha nada, apenas não perde o que já tinha.

A recomposição opera sob a lógica da neutralidade.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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