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Política

Contencioso tributário é terreno em que filtro terá mais dificuldade

Consultor Jurídico ·
Contencioso tributário é terreno em que filtro terá mais dificuldade

A Emenda Constitucional 125, de 14 de julho de 2022, inseriu o § 2º no artigo 105 da Constituição e passou a exigir do recorrente a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

O dispositivo nasceu, contudo, com eficácia contida.

Ainda em outubro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça anunciou que o requisito só seria exigido depois da lei regulamentadora [1] .

Seguiram-se quase quatro anos de espera.

Magnific Contencioso tributário no filtro de relevância Enfim, em 4 de agosto de 2026, foi publicada a Lei nº 15.484, em edição extra do Diário Oficial da União do mesmo dia e sancionada sem vetos.

Originada do Projeto de Lei 3.085/2026, de iniciativa da presidência do Senado a partir de sugestão da própria Corte Superior, a norma foi aprovada por unanimidade nas duas Casas.

O artigo 7º fixou vacatio legis de 30 dias, de modo que o regime começa a valer em 3 de setembro de 2026.

Os números por trás da mudança ajudam a explicar a pressa.

Segundo a Agência Senado , o STJ registrou mais de 75 mil decisões em recurso especial em 2025 [2] .

O ministro Luis Felipe Salomão estimou redução de até 45% no volume recursal, projeção que a prática ainda terá de confirmar [3] .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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