Contencioso tributário é terreno em que filtro terá mais dificuldade
A Emenda Constitucional 125, de 14 de julho de 2022, inseriu o § 2º no artigo 105 da Constituição e passou a exigir do recorrente a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.
O dispositivo nasceu, contudo, com eficácia contida.
Ainda em outubro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça anunciou que o requisito só seria exigido depois da lei regulamentadora [1] .
Seguiram-se quase quatro anos de espera.
Magnific Contencioso tributário no filtro de relevância Enfim, em 4 de agosto de 2026, foi publicada a Lei nº 15.484, em edição extra do Diário Oficial da União do mesmo dia e sancionada sem vetos.
Originada do Projeto de Lei 3.085/2026, de iniciativa da presidência do Senado a partir de sugestão da própria Corte Superior, a norma foi aprovada por unanimidade nas duas Casas.
O artigo 7º fixou vacatio legis de 30 dias, de modo que o regime começa a valer em 3 de setembro de 2026.
Os números por trás da mudança ajudam a explicar a pressa.
Segundo a Agência Senado , o STJ registrou mais de 75 mil decisões em recurso especial em 2025 [2] .
O ministro Luis Felipe Salomão estimou redução de até 45% no volume recursal, projeção que a prática ainda terá de confirmar [3] .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.