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Política

Caso dos ‘crimes de maio’ abre debate sobre alcance da prescrição

Consultor Jurídico ·
Caso dos ‘crimes de maio’ abre debate sobre alcance da prescrição

Se a reparação pelos danos causados nos “crimes de maio” é imprescritível , quais outros desvios praticados por agentes públicos também permitem pedidos de indenização sem nenhuma limitação temporal? Rovena Rosa/Agência Brasil Manifestação em 2016 relembra vítimas dos ‘crimes de maio’ por revanchismo policial O debate surge pela forma como a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu um recurso em favor de familiares das vítimas da represália promovida pelos ataques de criminosos em 2006, em São Paulo.

Por causa da morte de 59 pessoas, entre policiais e agentes penitenciários, o movimento revanchista assassinou 505 civis ao longo de dez dias.

Só em 2018 o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação pedindo indenização e assistência aos familiares.

Em primeiro e segundo graus, o direito à reparação foi considerado prescrito.

Aplicou-se o artigo 1º do Decreto 20.910/1932 , que prevê prescrição de cinco anos para todo e qualquer direito ou ação contra União, estados e municípios.

O STJ afastou a prescrição porque o caso envolve grave violação de direitos humanos, que deve ser apurada e enfrentada inclusive com base em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

É a primeira vez que a imprescritibilidade é reconhecida para esse tipo de violação ocorrida em tempos de democracia plena.

Até então, a prescrição era afastada nos casos de torturados pela ditadura, período em que as ações de reparações seriam inviáveis.

O alcance dessa exceção motivou a divergência vencida, inaugurada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze , e gerou debate entre os ministros e opiniões díspares entre advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico .

Alcance da imprescritibilidade Ao votar por manter a prescrição, o ministro Bellizze ressaltou que os fatos são mesmo graves, mas ponderou: “Decidimos hoje, aqui, que crime de policial militar — homicídio — não tem prescrição”.

Há fortes indícios de que o movimento revanchista foi conduzido por PMs e agentes públicos, que formaram esquadrões de extermínio para revidar os ataques dos criminosos em áreas periféricas da cidade.

Não há certeza porque nenhum desses crimes foi desvendado pelo próprio Estado .

“Estamos alargando o que é prescrição da ação.

Não tem problema nenhum se o tribunal pacificar esse entendimento de que não há prescrição para toda morte cometida por policial militar.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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