Prefeitura é condenada a indenizar homem após diagnóstico errado de HIV
A Justiça manteve, em segunda instância, a condenação da Prefeitura de Campo Grande por danos morais a um homem que foi diagnosticado erroneamente como portador do vírus HIV.
A decisão foi divulgada no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) nesta sexta-feira (21).
Com isso, o Município terá que pagar à vítima uma indenização de R$ 10 mil.
Segundo o processo, que correu na 1ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, o homem realizou um exame de rotina em 2022 na rede municipal, onde recebeu resultado positivo para HIV.
No laudo entregue ao paciente, não constava a informação de que o primeiro resultado positivo era apenas parcial e pendente de reexame, aviso obrigatório determinado pelo Ministério da Saúde.
O autor da ação alegou que a notícia gerou quadro de estresse grave e ansiedade, o que resultou em afastamento de 14 dias do trabalho.
Dois dias após o primeiro exame, um novo teste apresentou resultado negativo, o que foi posteriormente confirmado por exame em laboratório privado.
Já o Município argumentou ter observado os procedimentos indicados pelo Ministério da Saúde e que “falsos positivos” são previstos em testes de triagem, bem como que a conduta administrativa cumpriu os protocolos cabíveis nesses casos.
Na ação, o homem pediu uma indenização de R$ 73 mil.
Ao analisar o processo, a juíza Paulinne Simões de Souza reconheceu a falha no serviço prestado pelo Município e condenou a administração municipal ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Tanto o homem quanto a Prefeitura recorreram da decisão de primeiro grau, o primeiro para aumentar o valor e o Poder Executivo para anular a condenação, mas a sentença foi mantida integralmente pela 3ª Câmara Cível, em decisão divulgada nesta sexta-feira (21).
Além disso, o Tribunal concluiu que o aviso sobre a janela imunológica serve para alertar sobre casos de exames negativos em pessoas expostas ao vírus e não deve ser confundido com a obrigação de avisar formalmente, por escrito, que o primeiro resultado reagente é parcial.
Foi a segunda condenação este ano.
A prefeitura foi condenada também depois de erro relacionada a uma paciente que recebeu diagnóstico positivo para HIV em 2016 e, com base nisso, iniciou tratamento contínuo na rede municipal.
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