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Entenda nova lei que agrava penas para violência sexual contra crianças

CNN Brasil ·
Entenda nova lei que agrava penas para violência sexual contra crianças

Publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto, entrou em vigor uma nova norma que amplia o enfrentamento penal à violência sexual contra crianças e adolescentes .

A Lei nº 15.487/2026 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os Códigos Penal e de Processo Penal e demais normas que tratam de crimes hediondos e organizações criminosas.

Entre as principais mudanças estão o aumento de penas para produção e circulação de material de violência sexual infantil, regras específicas para conteúdos manipulados por inteligência artificial e novas medidas para investigação de crimes cometidos no ambiente digital.

Leia Mais Aborto legal em menores: entenda o que projeto aprovado muda na prática Influenciador que trocava moedas do Roblox por pornografia é preso em SC Raio-X do Discord: pesquisa revela riscos de violência e toxicidade Penas de até 10 anos para produção e divulgação de material Pela nova lei, produzir ou registrar material de violência sexual contra criança ou adolescente passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão e multa .

A mesma pena vale para quem vender ou expuser o conteúdo à venda.

A comercialização pela internet, aplicativos ou redes sociais gera aumento de um terço da pena.

Já quem oferecer, trocar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar esse tipo de material também fica sujeito a quatro a dez anos de prisão e multa.

Se a publicação ou compartilhamento ocorrer em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público, a pena pode ser aumentada em um terço.

Já adquirir, possuir, armazenar ou solicitar esse conteúdo passa a ser punido com três a seis anos de reclusão e multa .

A mesma pena é prevista para quem acessar ou visualizar esse material com a finalidade de satisfazer a própria lascívia ou a de outra pessoa.

Conteúdo gerado por inteligência artificial também é abrangido A legislação considera material de violência sexual qualquer representação que envolva criança ou adolescente , real ou fictícia, inclusive quando produzida, manipulada ou gerada por tecnologias digitais ou inteligência artificial.

A definição inclui atividade sexual explícita, real ou simulada; nudez total ou parcial com finalidade sexual ou libidinosa; e situações ou poses de conotação sexual ou libidinosa, mesmo sem exposição dos órgãos genitais.

Também passa a ser crime, com pena de três a cinco anos de reclusão e multa , simular a participação de uma criança ou adolescente nesse tipo de conteúdo por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografias, vídeos ou outras representações visuais, inclusive com uso de inteligência artificial e tecnologias que alterem imagem ou voz.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.cnnbrasil.com.br — o conteúdo pertence a CNN Brasil.

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