Consignação em folha de pagamento para aluguéis residenciais passa na Câmara
O plenário da Câmara aprovou, de forma simbólica, nesta quarta-feira (12/8), o Projeto de Lei (PL) 462/11, que cria a consignação em folha de pagamento de aluguéis residenciais.
O texto segue para apreciação do Senado.
A proposta, relatada pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), autoriza que trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos descontem o valor do aluguel residencial diretamente do salário.
O PL torna o aluguel uma modalidade de consignação facultativa.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas A autorização para que o desconto seja feito será “irrevogável e irretratável” durante todo o período do contrato, com desconto limitado a 30% da remuneração líquida.
O inquilino fica isento de multa rescisória em caso de demissão, se precisar devolver o imóvel, mas deve notificar o proprietário com antecedência mínima de 30 dias.
O empregador que não repassar ao locador o valor descontado do salário para o pagamento do aluguel fica sujeito a multa administrativa de 30%.
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