STF valida Moratória da Soja e extingue ações em tribunais e no Cade
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) reconheceu nesta quarta-feira (12/8), por maioria dos votos, a constitucionalidade da Moratória da Soja e determinou a extinção das ações sobre o assunto que tramitam nos tribunais pelo Brasil e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ).
Ficaram mantidas as leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia e estabeleceu-se ainda que a redução ou retirada de incentivos fiscais das empresas deve respeitar os princípios tributários da anterioridade anual e nonagesimal.
Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF A Moratória da Soja é um acordo privado entre empresas que buscou barrar a compra de soja de lavouras cultivadas em áreas desmatadas após 2008 no bioma amazônico.
Com a extinção dos processos do Cade e da Justiça, multas bilionárias podem ser afastadas.
No Cade, as multas poderiam chegar a R$ 2 bilhões para associações que integraram a moratória e de até 20% do faturamento bruto das empresas que aderiram à iniciativa.
Na Justiça, demandas apresentadas por entidades, como a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT), pleiteiam o direito à indenização argumentando que houve mais de R$ 20 bilhões em prejuízos.
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