STJ: indenização pelos Crimes de Maio não prescreve, e vítimas podem buscar reparação
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) decidiu nesta quarta-feira (12/8) que são imprescritíveis as ações buscando indenização e reparação do Estado pelos episódios conhecidos como “Crimes de Maio”, relativos às centenas de mortes violentas no estado de São Paulo, em maio de 2006.
A decisão permite que familiares de vítimas do caso busquem na Justiça o direito a serem indenizados por danos morais e materiais diante de violações cometidas por policiais ou por falhas nas investigações das mortes.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Com a decisão, a ação civil pública por indenização e reparação voltará à Justiça paulista para análise e julgamento do pedido.
Para a maioria dos ministros da 1ª Seção, o caso é imprescritível por se tratar de graves violações de direitos humanos e de um contexto de falhas de investigação e de relatos de execuções sumárias.
A corrente vencedora foi apresentada pelo relator, ministro Teodoro Silva Santos.
Para o ministro, é possível aplicar ao caso o mesmo reconhecimento da imprescritibilidade de crimes praticados durante a ditadura militar.
Os Crimes de Maio ocorreram na esteira de rebeliões em presídios e de ataques organizados por integrantes da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) por todo estado de São Paulo.
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