Execução não pode ser redirecionada contra devedor excluído em acordo trabalhista
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) decidiu, por unanimidade, afastar o redirecionamento de uma execução trabalhista contra a ex-sócia de uma empresa.
O colegiado concluiu que a execução deveria permanecer limitada aos devedores indicados no acordo judicial homologado a
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