Anatel quer calcular o custo mínimo para prestação de serviço de telecom
A Anatel está estudando uma forma de calcular o custo mínimo de prestação de serviços de telecom pelas operadoras, informou o conselheiro substituto da agência, Nilo Pasquali, durante um painel sobre a reforma tributária no VI Simpósio Telcomp, em Brasília, nesta terça-feira, 11.
O objetivo é auxiliar o órgão regulador na fiscalização das teles, especialmente para aferir a receita real com serviços de telecomunicações, que hoje serve de base para a cobrança de contribuições setoriais, como o Fust e o Funttel. O primeiro custa 1% da receita com serviços de telecomunicações e o segundo, 0,5%.
A receita com serviços de valor adicionado (SVAs) fica isenta dessas contribuições. Além disso, enquanto os serviços de telecom requerem o pagamento do ICMS, sobre os SVAs incide o ISS, que é mais baixo. Como consequência, as teles acabam incluindo muitos SVAs em seus planos de serviços. São jogos, serviços de educação, armazenamento em nuvem, segurança, etc.
A Anatel quer levantar de quanto seria o custo mínimo para a prestação do serviço de telecom para ser capaz de verificar se a proporção entre telecom e SVA informada na fatura do cliente está correta.
“Construir uma rede de telecom não é barato. Ela tem uma base mínima de custo para se sustentar. Então, a agência está começando a estudar o que seria o custo mínimo para a prestação do serviço. Se estiver abaixo disso, é esquisito. A agência tem muita informação do setor, exatamente para poder fazer esse tipo de avaliação”, disse Pasquali.
O trabalho está sendo conduzido pela área de fiscalização, em conjunto com a de competição.
A reforma tributária vai demandar uma reavaliação da estratégia de SVAs das operadoras. Isso porque o ISS e o ICMS vão acabar. Eles serão substituídos pelo IBS e pela CBS. Assim, a carga tributária dos serviços de telecom e dos SVAs será a mesma. Ou seja, vai deixar de existir a vantagem tributária de vender SVAs pela conta de telefonia — a não ser para serviços que terão isenção tributária, como livros digitais e conteúdos educativos.
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