Justiça garante pensão a criança de Campinas mesmo com pai preso e inclui avó em ação
Justiça garante pensão a criança de Campinas mesmo com pai preso e inclui avó em ação A Justiça determinou que uma criança de Campinas (SP) tenha o direito de receber pensão alimentícia mesmo com o pai preso.
Em duas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Defensoria Pública garantiu uma pensão provisória e a inclusão da avó paterna no processo para o caso de o pai não conseguir cumprir a obrigação.
A Defensoria destacou que a decisão chama atenção porque reuniu, em um único processo, duas medidas que normalmente não são concedidas ao mesmo tempo.
Segundo o órgão, quando o pai da criança está preso, é incomum que a Justiça fixe alimentos provisórios, pagos antes da conclusão da ação. ✅ Participe do canal do g1 Campinas no WhatsApp Além disso, a Defensoria explicou que o entendimento predominante nos tribunais é de que, antes de responsabilizar os avós pelo pagamento da pensão, é necessário esgotar todas as possibilidades de cobrança do pai.
Em geral, isso significa concluir a ação contra ele e até mesmo tentar cumprir a decisão judicial que determina o pagamento dos alimentos.
Decisões Imagem de arquivo do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Tribunal de Justiça de São Paulo/Arquivo Inicialmente, a Justiça havia negado o pedido de pensão porque não havia comprovação de renda do pai, que está preso.
A Defensoria recorreu e sustentou que a prisão não encerra a obrigação de sustentar os filhos.
O TJ-SP concordou e determinou o pagamento de alimentos provisórios equivalentes a um terço dos rendimentos líquidos do pai ou, se ele estiver desempregado, a meio salário-mínimo.
Mesmo após a decisão, a criança continuou sem receber os valores.
Segundo a Defensoria, o pai permanecia preso e não recebia auxílio-reclusão, situação que impediria o cumprimento da obrigação alimentar.
Diante disso, a instituição pediu que a avó paterna passasse a integrar a ação.
Além da inclusão, o Tribunal fixou uma pensão provisória correspondente a 25% do salário-mínimo.
A decisão já foi cumprida pela Vara responsável pelo processo, segundo a Defensoria.
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