Dinheiro do fundo eleitoral: uns vão de carro-forte, outros, de UberX
Abstract: Quando vejo o uso e a distribuição de dinheiro público nas campanhas eleitorais, fico pensando: por que será que só políticos profissionais se (re)elegem? Pergunta retórica! Esta coluna não combate o financiamento público.
Combate, sim, a forma arbitrária e antirrepublicana de uso e distribuição desses recursos milionários do Fundo de Financiamento de Campanhas.
Para começar: há algo de curioso (para dizer o mínimo, pois poderia ser “há algo de bizarro”) em um sistema eleitoral que proclama a igualdade entre os competidores, despeja quase R$ 5 bilhões de dinheiro público nas eleições e admite que um candidato a deputado federal receba mais de R$ 3 milhões, enquanto outro, concorrendo ao mesmo cargo, receba R$ 1.430.
Ou R$ 78,43.
Você leu bem: setenta e oito reais e quarenta e três centavos, valor de reembolso de almoço.
Só que é dinheiro de campanha.
Na prestação de contas parcial das eleições de 2026, 21 candidaturas a deputado federal do PSB em São Paulo apresentavam repasses de R$ 78,43 em recursos públicos.
No outro extremo, candidaturas acima de R$ 3 milhões.
A primeira pergunta será: isso é ilegal? Pois é justamente a menos interessante.
O STF disse já que não é inconstitucional.
Tenho, para mim, que o modelo é de constitucionalidade duvidosa.
E isso precisa ser discutido.
Numa democracia constitucional, a legalidade deve trazer consigo a moralidade e a igualdade de chances exigidas pela Constituição (e, se não for pedir muito, algum sentido de República) .
Uma lei que autoriza essa farra sem exigir razões controláveis não ganha, só por isso, salvo-conduto constitucional.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.