Baixa produtividade no campo suspende cobrança de dívida rural
A juíza Wanderlina Lima de Morais Tassi, da 1ª Vara Cível da Comarca de Paraúna (GO), suspendeu, em tutela de urgência , a exigibilidade da dívida rural de dois produtores, irmãos, no total de mais de R$ 20 milhões.
Freepik Conforme a decisão, alongamento da dívida é direito do agricultor, não escolha do banco Os irmãos exercem atividade rural no município e firmaram com um banco contratos de crédito, no valor total de R$ 20.232.795,68, para comprar geradores fotovoltaicos.
Os autores afirmaram que, em razão de adversidades climáticas, as últimas safras foram comprometidas, afetando a produção, o lucro e, consequentemente, a capacidade de pagar as dívidas.
Por isso, eles pediram à instituição financeira para prorrogar a quitação do crédito, com carência de dois anos, reembolso de oito parcelas anuais e limitação de juros a 12%.
Depois disso moveram, cada um, uma ação para, liminarmente, pedir a suspensão da exigibilidade da dívida.
Versão razoável Ao julgar os pedidos liminares, a magistrada explicou que a tutela de urgência exige a apreciação de duas situações simultâneas: a probabilidade do direito e o risco de dano.
Ausente um desses pressupostos, a tutela não pode ser deferida, com respaldo no artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso concreto, a juíza reconheceu que havia os dois requisitos.
Sobre a probabilidade do direito, ela lembrou que a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o alongamento da dívida rural é um direito do ruralista — quando presentes os requisitos legais —, não uma escolha do banco.
A decisão considerou que os documentos técnicos apresentados pelos irmãos, que constatavam a baixa produtividade, foram suficientes para conferir razoabilidade à versão apresentada por eles.
Além disso, o fato de os produtores terem acionado previamente a instituição também foi apontado pela juíza.
Sobre o perigo de dano, a magistrada afirmou que ele surge da possibilidade de vencimentos, cobranças, protestos, negativações e até medidas constritivas, cuja exigibilidade é o objeto de análise do mérito dos processos — ou seja, permitir que as cobranças permaneçam esvaziaria o julgamento final das ações.
Outro fator apontado pela juíza foi que essas cobranças poderiam comprometer ainda mais a capacidade dos produtores de sanarem a dívida no futuro, uma vez que afetariam o capital de giro e a continuidade da produção.
Por isso, ela deferiu a tutela para que o banco se abstenha de promover novos atos de cobrança ou qualquer tentativa de constrição, e também suspendeu a exigibilidade da dívida.
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