'Bilhete premiado' de até R$ 14 bi da Oncoclinicas é suspenso por liminar
A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar suspendendo, de forma provisória, a decisão da Comissão de Valores Mobiliários que obrigou o fundo Josephina III, acionista da Oncoclínicas, a realizar uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) que poderia custar até R$ 14 bilhões para a gestora Centaurus, principal cotista do Josephina III.
Como revelou a coluna, o Josephina III recorreu à Justiça com argumentos de que a decisão da CVM era descabida e inexequível devido à contradições nos votos dos diretores.
Sob a relatoria do presidente da CVM, Otto Lobo, o colegiado determinou que o Josephina III realizasse uma OPA atendendo um questionamento apresentado pela gestora Latache. A decisão não tem precedentes na CVM por se tratar de uma oferta estatutária, prevista no estatuto da companhia por deliberação própria, e não uma oferta regulatória. A CVM em tese só pode determinar uma oferta que esteja prevista em lei ou nas normas do mercado de capitais, criadas pela própria CVM .
A decisão também impede a CVM de aplicar qualquer multa ao fundo pelo descumprimento da decisão de realizar a OPA.
A decisão da CVM tem caráter administrativo e não prevê nenhum tipo de recurso na autarquia. Mas uma decisão judicial reformando uma decisão administrativa da CVM não é comum. Na decisão, o juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal, contudo, diz que a sua decisão não implica na "declaração definitiva de nulidade da decisão administrativa" da CVM.
Na decisão, o juiz considerou plausíveis os argumentos do fundo de que houve "extrapolação dos limites objetivos do procedimento administrativo" e "violação ao contraditório e à ampla defesa". Também considerou que houve "contradição do comando administrativo" e que não caberia uma multa cominatória.
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