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Eleição pode ser contestada na Justiça, alerta advogado especialista em Direito Público

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Eleição pode ser contestada na Justiça, alerta advogado especialista em Direito Público

Foto: TSE A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de prorrogar o horário de votação do segundo turno das eleições de 2026 até as 19h, neste domingo (25), pode provocar uma nova disputa judicial após a divulgação dos resultados.

A avaliação é do professor e advogado especializado em Direito Público Lucas Fernandes, que aponta riscos de questionamentos sobre a igualdade de condições entre os eleitores e a regularidade do processo eleitoral.

Receba no seu celular atualizações em tempo real, enquetes interativas e tudo o que impacta o dia a dia no campo: entre agora no Whatsapp do Canal Rural! Segundo Fernandes, a ampliação do horário representa uma situação atípica na história recente das eleições brasileiras, principalmente pela dificuldade de executar uma determinação dessa magnitude em todo o território nacional.

“A situação que nós verificamos na eleição de hoje é absolutamente atípica.

Nós não temos notícia na história recente de uma situação em que o prazo de votação foi estendido em mais de duas horas”, afirmou.

A decisão inicial do ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou que a votação fosse prorrogada das 17h para as 19h em todo o país, após reclamações relacionadas à oferta insuficiente de transporte público para eleitores.

As campanhas presidenciais também relataram dificuldades de deslocamento provocadas por chuvas e alagamentos.

Posteriormente, Zanin esclareceu que a medida deveria ser aplicada somente às seções eleitorais que ainda não haviam encerrado a votação.

A orientação também foi comunicada aos tribunais regionais eleitorais pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques.

Dificuldade operacional gera insegurança jurídica Para Lucas Fernandes, um dos principais problemas foi o momento em que a decisão foi divulgada, próximo ao horário originalmente previsto para o encerramento da votação.

O advogado destaca que a estrutura da Justiça Eleitoral, distribuída pelos 26 estados e pelo Distrito Federal, torna complexa a comunicação imediata de uma mudança dessa dimensão.

Segundo ele, as diferenças entre seções que já haviam encerrado os trabalhos e aquelas que permaneceram abertas criaram dúvidas sobre o alcance da determinação.

Fernandes avalia que as dificuldades de implementação da medida podem servir de fundamento para questionamentos posteriores sobre a regularidade do processo.

Resultado da eleição pode ser questionado? Na avaliação do especialista, a possibilidade de contestação judicial é um dos principais desdobramentos da prorrogação.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.canalrural.com.br — o conteúdo pertence a Canal Rural.

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