Está na malha fina e ainda não recebeu sua restituição? Entenda os próximos passos
A cerda de três meses do fim do ano, ainda há contribuintes que estão na temida “malha fina” da Receita Federal, ou seja, com suas declarações do Imposto de Renda 2026 retidas após o Fisco identificar inconsistências que precisam ser esclarecidas ou corrigidas.
A chamada malha fiscal é a etapa em que a Receita Federal compara as informações declaradas pelo contribuinte com dados recebidos de outras fontes, como empresas, instituições financeiras e planos de saúde.
Quando são identificadas divergências, a declaração pode ser retida para análise.
A retenção geralmente ocorre após o cruzamento entre os dados informados pelo contribuinte e aqueles declarados por terceiros.
“Você pode ter recebido um rendimento e não informado na declaração, enquanto a fonte pagadora declarou aquele valor para a Receita.
Essa divergência é suficiente para gerar uma retenção em malha”, explica Gabriel Magno, especialista em investimentos e sócio da AW Capital.
Segundo Magno, a Receita vem ampliando o uso de inteligência artificial para identificar inconsistências patrimoniais e financeiras, monitorando desde a evolução patrimonial incompatível com a renda declarada até rendimentos obtidos no exterior, apostas esportivas e operações imobiliárias.
Mesmo com a popularização da declaração pré-preenchida, alguns erros continuam aparecendo com frequência.
“As principais ocorrências envolvem divergências em despesas médicas, omissão de rendimentos de dependentes, questões relacionadas à previdência privada e erros na declaração de operações em bolsa”, afirma.
Leia mais: Declaração caiu na malha por erro da pré-preenchida? Veja o que fazer Quem não recebeu nenhuma comunicação da Receita Federal, mas verificou que a declaração ainda não foi processada e também não recebeu a restituição, deve revisar cuidadosamente as informações prestadas e reunir os comprovantes relacionados à declaração.
O que fazer quando o contribuinte permanece em malha fina? O primeiro passo é acessar o portal e-CAC ou o Meu Imposto de Renda (MIR) para identificar a pendência apontada pela Receita Federal.
Quando não há intimação, as inconsistências podem ser corrigidas por meio da entrega de uma declaração retificadora .
A própria Receita orienta que a retificação seja feita sempre que o contribuinte identificar erros ou omissões.
Se já houver uma intimação, o contribuinte deve atender formalmente à solicitação da Receita Federal e apresentar os documentos exigidos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.