O nanoempreendedor ante a macroburocracia
Todos conhecemos alguém que cozinha e vende comida caseira, quem confecciona e vende um bem artesanal, quem compra de plataformas e revende em redes sociais, quem presta sozinho serviços pontuais e de pequeno valor.
São os nanoempreendedores, como se convencionou chamar em que estuda a economia informal e que agora passaram a ser reconhecidos como categoria jurídica formal a partir da reforma tributária do consumo.
São ainda menores do que os microempreendedores individuais ( MEI ), e deles deveriam ser diferenciados – vez que estes precisam se inscrever como pessoa jurídica e devem contribuir compulsoriamente para previdência social.
Não há estatística oficial e nem projeção cientifica sobre o total desta categoria no país.
Para uma ideia muito aproximada, ficaria entre dois contingentes: o IBGE conta cerca de 26 milhões de trabalhadores por conta própria e a Receita Federal já registra mais de 15 milhões inscritos no MEI.
Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF No Brasil, a inovação de institucionalizar veio da Lei Complementar 214/2025 , que, ao tratar da criação dos novos tributos IBS/CBS, reconheceu uma realidade econômica elementar: nem toda pessoa que exerce atividade econômica precisa ser transformada em um empresário sujeito ao aparato burocrático do Estado.
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