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A mulher tratada como propriedade do homem e a pergunta final que precisa ser feita

Folha de Boa Vista ·
A mulher tratada como propriedade do homem e a pergunta final que precisa ser feita

De 2011 a 2021, 49 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, sendo 309 mortes em Roraima (Foto: Divulgação) As palavras “patriarcado”, “machismo” e “feminismo” estão na lista das mais ironizadas e atacadas nas redes sociais desde que a política do extremismo de direita se instalou no país.

E a cada caso de feminicídio, os que atacam (entre homens e mulheres) são os mesmos que transformam mulheres vítimas de crimes brutais em culpadas, acusadas sorrateiramente de terem provocado a situação que as levaram à morte ou a violências praticadas por homens.

O feminicídio da administradora Telma de Mello Faria, na fatídica manhã de quarta-feira, não fugiu a essa regra.

Logo apareceu um elemento compartilhando um áudio insinuando, de forma leviana e criminosa, que Telma teria provocado a própria morte ao pedir medida protetiva para supostamente ficar com a casa que seria do seu ex-companheiro, o assassino que se matou em seguida.

Obviamente que se tratou de uma mentira pregada com esse propósito machista de transformar vítimas em culpadas pela própria morte.

Aqui está um dos grandes desafios no combate a todos os tipos de violência contra a mulher, pois são séculos de uma cultura machista mantida por um patriarcado que determina que o homem tem posse sobre a mulher.

E isso ganhou força quando a política extremista que se apoderou do Brasil esculachava mulheres em público, em entrevistas e nas redes sociais, comportamento reforçado pela religião que prega que a mulher realmente é uma propriedade privada do homem.

Mas isso não é de agora.

Vem de muito longe.

A História está aí para ser consultada.

Até 1962, mulher casada só podia trabalhar fora de casa se o marido permitisse.

A autorização poderia ser revogada a qualquer momento, o que era protegido por lei, conforme o Código Civil de 1916, que era bem explícito ao definir que mulheres casadas eram consideradas “incapazes”.

Obviamente que mulher não podia votar naquela época, direito este concedido somente a partir de 1932, quando um novo Código Eleitoral foi promulgado.

As casadas ainda precisavam de autorização do marido para votar, o que foi derrubada em 1934.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.

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