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Lei Seca: Brasil já tem teste para flagrar motorista que usou drogas; veja substâncias detectadas

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Lei Seca: Brasil já tem teste para flagrar motorista que usou drogas; veja substâncias detectadas

Lei Seca em Itaperuna Redes sociais O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou novas regras para a fiscalização da Lei Seca.

A resolução estabelece, entre outras mudanças, o uso de equipamentos destinados à identificação de uso de substâncias psicoativas pelos motoristas.

O texto já está em vigor após publicação no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18).

Agora cabe aos Detrans e aos órgãos de trânsito homologar os equipamentos que serão usados nos testes. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Carros no WhatsApp A resolução determina que esses aparelhos devem ter “certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro”. 🔎 Substâncias psicoativas são aquelas que podem alterar o funcionamento do sistema nervoso central e prejudicar a capacidade de dirigir.

Leia nesta reportagem: Teste para substâncias psicoativas Novo procedimento de bafômetro O que muda na fiscalização Como ficam os casos de álcool residual na boca Fiscalização após acidentes O que acontece com quem recusa o teste Agora no g1 Teste para substâncias psicoativas Segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) já existe no Brasil um teste de saliva que detecta uma série de drogas.

Em nota enviada à reportagem do g1, o Inmetro esclarece que o teste detecta de forma preliminar as seguintes substâncias: anfetamina; cocaína; MDMA (ecstasy); 6-MAM (heroína); LSD; Δ9-THC (cannabis); fentanil; cetamina; K2 (canabinoides sintéticos); morfina; metanfetamina; e MDPV.

O instituto esclarece que já existe certificado de conformidade para este teste.

O equipamento permite uma triagem rápida.

“Situações que exijam maior robustez técnica para fins administrativos, penais ou judiciais, os resultados preliminares podem demandar confirmação por análise laboratorial, conforme os procedimentos e a regulamentação aplicáveis.” Portanto, mesmo com um teste positivo durante a blitz, novos exames poderão ser feitos para comprovar a presença de substância psicoativa.

A certificação deste aparelho não significa, por si só, que o equipamento esteja automaticamente liberado para uso em blitz e fiscalizações de trânsito.

Isso vai ser definido por cada Detran e outros aparelhos e testes, sempre certificados como prevê a resolução do Contran, podem ser homologados.

É preciso reforçar que a resolução do Contran dá ao agente de trânsito o poder de constatar “sinais de alteração da capacidade psicomotora”.

E esse quadro não precisa necessariamente ter sido provocado por uso de álcool ou drogas.

Nesses casos, o agente precisa verificar ao menos dois desses sinais para comprovar a situação do condutor.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Economia.

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